TJTO - 0001995-45.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 0001995-45.2024.8.27.2729/TO AUTOR: EDITH TEDESCO REISADVOGADO(A): EDITH TEDESCO REIS (OAB TO004272)RÉU: KLEBIO BARBOSA FONSECAADVOGADO(A): VICTOR SOUSA FONSECA (OAB TO011536) SENTENÇA A parte exequente pretende executar título executivo judicial consistente em sentença homologatória de acordo proferida pelo Juiz Coordenador do CEJUSC (artigo 515, II, do CPC).
O artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para promover a execução dos seus próprios julgados e dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
A execução do título judicial juntado aos autos (sentença homologatória de acordo proferida no CEJUSC - evento 1, SENT2) não se enquadra na regra prevista no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, devendo, portanto, ser executada no juízo comum.
Some-se ao fato de que o CNJ, por meio das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), respalda a impossibilidade de processos com a classe 12251 — Execução de Título Judicial — CEJUSC tramitarem nos Juizados Especiais.
Daí por que concluo pela inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo no caso em tela e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, nos termos dos artigos 3º, § 1º, e 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em juglado e antes do arquivamento dos autos, proceda-se a unidade ao levantamento de eventuais bloqueios/penhoras vigentes em desfavor da parte executada em virtude deste cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/07/2025 20:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/07/2025 15:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/04/2025 11:02
Conclusão para despacho
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04/04/2025 04:16
Protocolizada Petição
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01/04/2025 14:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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10/03/2025 12:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2025 13:01
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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25/02/2025 18:07
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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25/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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25/02/2025 17:04
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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25/02/2025 14:55
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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24/02/2025 11:50
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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24/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:39
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/02/2025 15:19
Protocolizada Petição
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04/02/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 11:29
Conclusão para decisão
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21/01/2025 16:41
Protocolizada Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:09
Protocolizada Petição
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13/12/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:48
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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21/11/2024 13:27
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 18:04
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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28/08/2024 19:02
Protocolizada Petição
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26/08/2024 14:57
Conclusão para despacho
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19/08/2024 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/07/2024 15:55
Conclusão para decisão
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17/07/2024 18:40
Protocolizada Petição
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17/07/2024 10:21
Protocolizada Petição
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10/07/2024 13:36
Juntada - Informações
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21/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:58
Protocolizada Petição
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15/05/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2024 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 13:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/04/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 13:17
Conclusão para despacho
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16/02/2024 13:17
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2024 13:10
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Execução de Título Judicial - CEJUSC
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08/02/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPALJUICJSC para TOPAL3JECIVJ)
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08/02/2024 10:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/01/2024 15:59
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/01/2024 16:15
Conclusão para decisão
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19/01/2024 16:43
Distribuído por dependência - Número: 00374977920238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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