TJTO - 0002640-05.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:14
Lavrada Certidão
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03/09/2025 15:23
Protocolizada Petição
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25/08/2025 18:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 08:40
Protocolizada Petição
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 0002640-05.2025.8.27.2707/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: GEAM FERNANDO DE FREITASADVOGADO(A): ADEMAR DE SOUSA PARENTE (OAB TO06511A)ADVOGADO(A): KERLLEN CRISTINA DA SILVA ALMEIDA (OAB TO013723)ADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 20/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
20/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 14:15
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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20/08/2025 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 14:15
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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20/08/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/10/2025 08:00
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18/08/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:46
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 16:40
Conclusão para despacho
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06/08/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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06/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 17:09
Conclusão para decisão
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04/08/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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04/08/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:30
Decisão - Declaração - Incompetência
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31/07/2025 17:26
Conclusão para despacho
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31/07/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 00:00
Intimação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 0002640-05.2025.8.27.2707/TO AUTOR: GEAM FERNANDO DE FREITASADVOGADO(A): ADEMAR DE SOUSA PARENTE (OAB TO06511A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que ambas as partes residem no Município de Augustinópolis/TO, conforme consta da petição inicial, em que o Autor, Sr.
Geam Fernando de Freitas, domiciliado na Rua Santos Dumont, nº 394, Centro, Augustinópolis/TO, e o Réu, Sr.
Antonio de Freitas Filho, residente na Rodovia TO-201, Catarina, Zona Rural, Augustinópolis/TO; Considerando que o imóvel objeto da presente demanda está situado no Projeto de Assentamento Professora Djanira, no município de Araguatins/TO, área vinculada ao Programa Nacional de Reforma Agrária e registrada junto ao INCRA, o que impede a discussão acerca da propriedade do bem, restringindo-se a presente demanda ao reconhecimento e dissolução da sociedade de fato e à partilha do bem comum; Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e justifique a competência da Vara Cível da Comarca de Araguatins/TO para processamento e julgamento da presente ação, diante da residência de ambas as partes em Augustinópolis/TO.
Após, voltem conclusos.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/07/2025 13:21
Conclusão para despacho
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23/07/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 0002640-05.2025.8.27.2707/TO AUTOR: GEAM FERNANDO DE FREITASADVOGADO(A): ADEMAR DE SOUSA PARENTE (OAB TO06511A) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Não há prova de que a parte autora se encontre impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência e de sua família, o que, decididamente, impede pronunciamento judicial positivo acerca do pedido de gratuidade processual.
Some-se a isso, as circunstâncias pessoais da parte requerente, como por exemplo, a profissão que exerce, a constituição de advogado particular e a falta de elementos que comprovem sua hipossuficiência, não bastando apenas a simples declaração de pobreza para deferir o benefício, razões pelas quais determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC (por meio de contracheque, extratos bancários dos últimos doze meses, declaração de IRPF, etc.), ou se preferir, comprovar o recolhimento das custas respectivas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. -
16/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 17:12
Conclusão para despacho
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15/07/2025 17:11
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 17:10
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEAM FERNANDO DE FREITAS - Guia 5755077 - R$ 12.500,00
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15/07/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEAM FERNANDO DE FREITAS - Guia 5755076 - R$ 7.310,00
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15/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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