TJTO - 0001658-61.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001658-61.2025.8.27.2716/TO AUTOR: G S GOMES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO RAMIREZ (OAB TO014032) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por ATIVA MÓVEIS E ELETRO, em desfavor de PEDRO HENRIQUE DINIZ SANTOS, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Audiência de conciliação exitosa (evento 24).
Assim, vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
DECIDO. II.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, não se vislumbra mais a necessidade de intervenção do Estado-Juiz para a solução da lide, diante do fato de as partes terem eliminado a pretensão resistida que dava ensejo à demanda, haja vista a transação havida no curso do processo.
Ademais, o art. 354 do Código de Processo Civil preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação, a qual restou acordada nos termos do evento 24.
Ora, analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); e c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil).
Por fim, a parte autora demonstrou outorga de poder especial para transigir (evento 1). III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos autos, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, cujo instrumento respectivo fica fazendo parte integrante desta.
Sem custas e honorários, exceto se pactuado.
Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento nº 2/2023/CGJUS/TO.
Intimem-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/07/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 19:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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14/07/2025 19:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala CEJUSC - 28/07/2025 13:30. Refer. Evento 20
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11/07/2025 22:38
Juntada - Informações
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07/07/2025 16:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 13:54
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 28/07/2025 13:30. Refer. Evento 17
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26/06/2025 13:28
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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25/06/2025 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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25/06/2025 14:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 28/07/2025 13:30
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24/06/2025 15:18
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:50
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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17/06/2025 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 13:49
Expedido Mandado - Prioridade - 14/07/2025 - TODIACEMAN
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17/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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12/06/2025 17:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 14/07/2025 16:00
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10/06/2025 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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10/06/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:52
Conclusão para decisão
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09/06/2025 15:52
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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