TJTO - 0009106-18.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0009106-18.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de GEOVANNA QUEIROZ DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Evento 17, decisão liminar deferindo a busca e apreensão.
Evento 31, pedido de desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que a desistência da ação é um ato unilateral do demandante, pelo qual este abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes mesmo da citação, não havendo que se falar, portanto, em consentimento da parte requerida (artigo 485, § 4º, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Sejam removidas eventuais restrições no RENAJUD provenientes deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
14/07/2025 16:18
Juntada - Informações
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14/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2025 14:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/07/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 12:18
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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27/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 28/05/2025 17:44:00)
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30/04/2025 17:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/04/2025 14:19
Juntada - Outros documentos
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29/04/2025 17:04
Decisão - Concessão - Liminar
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28/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5699259, Subguia 94447 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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28/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5699258, Subguia 94325 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 278,72
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25/04/2025 12:40
Lavrada Certidão
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24/04/2025 20:28
Protocolizada Petição
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23/04/2025 17:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5699259, Subguia 5497470
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23/04/2025 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5699258, Subguia 5497469
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23/04/2025 17:01
Conclusão para decisão
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23/04/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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23/04/2025 16:41
Lavrada Certidão
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23/04/2025 16:40
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2025 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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23/04/2025 13:48
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5699259 - R$ 50,00
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23/04/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5699258 - R$ 278,72
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23/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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