TJTO - 0002759-46.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002759-46.2024.8.27.2724/TO AUTOR: ANTONIETA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANA CLARA CARDOSO SILVA (OAB MA028229) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a inicial (evento 1, INIC1) e emenda (evento 9, MANIFESTACAO1). 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. Cuidando-se o feito de ação de exigir contas, dispõe o art. 550 e seguintes do Código de Processo Civil: Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. § 1o Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem. § 2o Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. § 3o A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. § 4o Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355. § 5o A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. § 6o Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o procedimento do § 2o, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. 4.
Sendo assim, CITE-SE a parte requerida para que preste as contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 550 do CPC. 5.
Promovo a devolução do feito ao cartório para que perfaça a correção da autuação para " Ação de Exigir Contas". Cumpra-se Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
09/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:20
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Ação de Exigir Contas
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04/06/2025 14:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/06/2025 20:12
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 17:23
Conclusão para decisão
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24/02/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:01
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 13:18
Conclusão para despacho
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29/11/2024 13:18
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIETA GOMES DA SILVA - Guia 5616268 - R$ 50,00
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29/11/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIETA GOMES DA SILVA - Guia 5616267 - R$ 39,00
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29/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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