TJTO - 0008314-53.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:59
Baixa Definitiva
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24/06/2025 18:58
Requisição de Pagamento - Precatório - Paga
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18/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526024202025
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13/06/2025 11:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 12:35
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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12/06/2025 10:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526024202025
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11/06/2025 13:52
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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11/06/2025 13:44
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 16:37
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0008314-53.2023.8.27.2700/TO CREDOR: AISI ANNE LIMA TIAGOADVOGADO(A): AISI ANNE LIMA TIAGO (OAB MT016657) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Aisi Anne Lima Tiago, no qual figura como entidade devedora a Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 44.122,52 (quarenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizados em 11/05/2023 (evento 126, PARECER/CALC1), com trânsito em julgado informado em 29/05/2023 (evento 133, CERT1), conforme informado no Ofício Precatório 2023/000768 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
William Trigilio da Silva, nos autos da Ação Originária nº 0002616-23.2016.8.27.2729.
Após despacho inicial do evento 5, DECDESPA1 foi expedido o oficio requisitório (evento 15, OFIC2) para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no orçamento do exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Petição do evento 10, PET1 em que a entidade devedora manifesta concordância com o precatório na forma que foi expedido e informa que adotou as providências pertinentes à inclusão de seus valores na proposta orçamentária de 2025 do Regime Geral de Precatórios.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 18, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica da UNITINS - Fundação Universidade de Tocantins e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 51.184,06 (cinquenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e seis centavos), conforme evento 28, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos da entidade devedora, suficiente para quitar o presente precatório - evento 28, EXTRATO_BANC2. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos da UNITINS - Fundação Universidade de Tocantins, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 51.184,06 (cinquenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e seis centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 26 e 35
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29/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:53
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 12:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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28/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 21:12
Conclusão para despacho
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27/05/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:13
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 14:08
Conclusão para despacho
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0008314-53.2023.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00026162320168272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: AISI ANNE LIMA TIAGOADVOGADO(A): AISI ANNE LIMA TIAGO (OAB MT016657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 23/05/2025 - Contador Cálculo Conta Atualizada -
23/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:15
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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25/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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25/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/05/2024 15:30
Juntada - Documento
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03/05/2024 16:20
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 16:20
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:17
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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22/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2023 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 10:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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01/08/2023 10:54
Despacho - Mero Expediente
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31/07/2023 14:10
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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31/07/2023 14:05
Ato ordinatório - Data de Validação - 23/06/2023 14:26:53
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23/06/2023 14:26
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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23/06/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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