TJTO - 0001664-73.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0001664-73.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: ÁLVARO ANTONIO PEREIRA CASTRO (Inventariante)ADVOGADO(A): ISAEL MOREIRA RODRIGUES (OAB TO008155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Antônio Alves de Castro, indiciado pelo rito tradicional (evento 8). DECIDO.
No decorrer do processo houve pedido de renúncia de mandato outorgado pelo inventariante nomeado, seguido de desistência.
Quanto à renúncia, o audio juntado no evento 34 não confirma a renúncia do mandado realcionado a este processo, por parte do outorgante.
Assim, deve o patrono comprovar a renúncia e, enquanto não o faz, deve prosseguir nos autos.
Quanto à desistência, as Fazendas Públicas Municipais e Estaduias não concordaram e, assim, sendo o inventário de interesse público, não pode, no caso, haver homologação.
Assim, DETERMINO: INTIME-SE para prestar compormisso.
Após, prestado o compromisso, DETERMINO: INTIME-SE a inventariante para APRESENTAR as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 620 do CPC, e na oportunidade a inventariante deverá juntar a documentação e informações conforme segue: HERDEIRO(S), CÔNJUGE OU MEEIRO Cópia autenticada dos documentos pessoais de identificação ou originais para autenticação no próprio cartório (RG e CPF ou CNH); profissão e endereço completo com o comprovante (rua, número, complementos, bairro, cidade e CEP); se for solteiro: certidão de nascimento atualizada (até 30 (trinta) dias); se for casado: certidão de casamento e documentos de identidade do cônjuge (RG e CPF ou CNH); se for divorciado/separado: certidão de casamento atualizada (até 30 (trinta) dias) com averbação do divórcio ou separação; se convivente em união estável: traslado da escritura público de reconhecimento de união estável e documentos de identidade do convivente (RG e CPF ou CNH); se casado em regime diverso do comum, o interessado deverá apresentar certidão do registro do pacto antenupcial; Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal/Dívida Ativa da União (federal); certidão negativa expedida pela SEFAZ (estadual); Certidão Negativa expedida pela Prefeitura (municipal); Certidão de indisponibilidade dos bens do espólio (providenciada pelo cartório).
ESPÓLIO - AUTOR DA HERANÇA (FALECIDO) Certidão de óbito; documento de identidade e CPF; certidão comprobatória do estado civil (casamento ou nascimento); profissão; endereço completo com o comprovante (rua, número, complementos, bairro, cidade e CEP); certidão negativa de testamento; certidão negativa conjunta de débitos da receita federal/dívida ativa da união (federal); certidão negativa expedida pela sEFAZ (estadual); certidão negativa expedida pela prefeitura (municipal); certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório); certidão negativa de débitos trabalhistas.
BENS INDICAR o local e as condições em que se encontram os bens móveis e imóveis.
IMÓVEIS URBANOS Certidões atualizadas de inteiro teor, de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias do imóvel expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis do local do bem de propriedade do falecido (autor da herança); certidão negativa de débitos fiscais expedida pelo município; boletim de cadastro imobiliário. IMÓVEIS RURAIS Certidões atualizadas de inteiro teor, de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias do imóvel expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis do local do bem de propriedade do falecido (autor da herança); última declaração do ITR, acompanhada de certidão negativa de débitos fiscais do imóvel rural ou positiva com efeitos de negativa; CCIR atualizado (último cadastro).
DEMAIS BENS (veículos, valores em bancos, etc.).
Extratos bancários; Cópias autenticadas dos documentos de propriedade dos veículos e avaliação constante na tabela FIPE; Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes; Se o falecido era proprietário ou sócio em Pessoa Jurídica, devem ser apresentados os seguintes documentos: CNPJ e certidão atualizada de inteiro teor do contrato social expedida pela Junta Comercial na qual a empresa encontra-se registrada.
DÍVIDAS e CRÉDITOS Declaração da inexistência de dívidas, assinada por todos herdeiros e meeiro(a), se for o caso; informação de créditos e débitos, devidamente discriminados.
Direitos sobre empresas, para fins de sucessão, somente as quotas-sociais integram a massa do espólio, desta forma, caso hajam, deverão ser colacionados os contratos sociais de cada uma.
Havendo créditos a serem recebidos, deverão ser imediatamente depositadas em conta judicial vinculada a este processo e juízo, cujo banco oficial é a Caixa Econômica Federal, devendo ser apresentados também os respectivos comprovantes de depósitos.
DETERMINO: 1 HABILITE-SE o herdeiro ADRIANO RODRIGUES CARNEIRO (evento 22) Sem prejuízo da determinação acima: DECORRIDO o prazo de 20 (vinte) dias, acerca das primeiras declarações PROCEDA-SE com a pesquisa via sisbajud, de contas bancárias, aplicações financeiras e valores de titularidade do falecido, bem como de indisponibilidade de bens.
APÓS: 2 CITEM-SE, na forma do artigo 626 do CPC, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Federal/Estadual/Municipal, credores indicados, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente ou testamento, e o testamenteiro, se houver testamento, devendo, ainda, ser expedido o edital de terceiros interessados, com prazo de 10(dez) dias, na forma do mencionado artigo, a fim de que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre as primeiras declarações ou interesse no feito(arts. 626 e 627 do CPC); 2.1 não localizado qualquer dos citandos, INTIME-SE a (o) inventariante para providenciar a citação, indicando endereço onde possa ser encontrado.
Informado endereço, CITE-SE; 2.2 os herdeiros deverão apresentar qualificação completa e documentação necessária, conforme item acima HERDEIRO(S), CÔNJUGE OU MEEIRO; 3. decorrido o prazo de 15 dias para as impugnações do item "2", inclusive o prazo do edital OBSERVE-SE: 3.1 havendo manifestação de qualquer das pessoas acima - impugnação/requerimentos... - INTIME-SE o inventariante para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, no mesmo prazo e para os mesmos fins, o representante do ministério público se intervir no feito; 3.2 INTIME-SE a SEFAZ para que, também, em 15 dias, informem a este Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629, CPC); 5 após, LACE-SE o Cartório CERTIDÃO de CONFERÊNCIA, discriminando se todos os herdeiros e meeiros forma citados; se as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal foram intimadas para manifestar interesse; se foi expedido edital de citação de terceiros interessados; se o inventariante foi intimado para manifestar sobre as impugnações; se a SEFAZ foi intimada para apresentar o valor dos bens, se foi juntada a Certidão de indisponibilidade dos bens do espólio e se o Cartório providenciou a pesquisa via sisbajud, de contas bancárias, aplicações financeiras e valores de titularidade do falecido. 6 decorrido o prazo dos itens "3 e 4" e lançada a Certidão do item "5", FAÇA-SE conclusão para decisão, nos termos do art. 630 do CPC.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público, caso haja interesse de pessoa incapaz ou testamento.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Nacional/TO, data/hora no painel. -
18/06/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 21:14
Conclusão para despacho
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13/09/2024 15:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2024 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2024 16:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/04/2024 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/11/2023 14:54
Conclusão para julgamento
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17/11/2023 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2023 16:09
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 13:54
Conclusão para despacho
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18/07/2023 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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05/07/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 16:56
Lavrado - Termo de Compromisso
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02/05/2023 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2023 14:54
Despacho - Mero expediente
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10/03/2023 15:19
Conclusão para despacho
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10/03/2023 15:18
Processo Corretamente Autuado
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09/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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