TJTO - 0039931-07.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039931-07.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCIENE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 4.811,22 (quatro mil oitocentos e onze reais e vinte e dois centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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22/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 22:20
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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20/08/2025 15:40
Conclusão para decisão
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0039931-07.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: LUCIENE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 17/06/2025 - PETIÇÃO Evento 32 - 15/04/2025 - Despacho Mero expediente -
10/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 22:25
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 15:58
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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14/03/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:17
Trânsito em Julgado
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10/03/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 23:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/01/2025 12:06
Conclusão para julgamento
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15/01/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 22:21
Despacho - Determinação de Citação
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26/09/2024 14:47
Conclusão para despacho
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26/09/2024 14:46
Processo Corretamente Autuado
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24/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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