TJTO - 0041726-48.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0041726-48.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JORLAN ALMEIDA DE CARVALHOADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237)ADVOGADO(A): AMANDA KELLY MARINHO SILVA (OAB TO011165)ADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo autor no evento 50.
Desde já, advirto que, em casos que não ensejam a intimação de testemunha pela via judicial, será de responsabilidade do advogado ou advogada de cada parte informar e intimar as testemunhas que arrolaram (art. 455, caput, do CPC).
Registro ainda que o dever de intimação de testemunhas pela via judicial se dá apenas quando: Art. 455 (...) § 4º (...) I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, §4º do CPC); Eventual inércia na realização da intimação da testemunha ou ausência do requerimento de intimação, importará desistência da inquirição.
Ante o exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes acerca do presente pronunciamento para, no prazo de 15(quinze) dias: a) Apresentar rol testemunhal, não superior a 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, só podendo ser alterado nas hipóteses legais (artigos 357, §4° e 451 do CPC); b) Manifestar se há interesse na realização de audiência na modalidade videoconferência; 2. Cumprido o disposto no item 1, havendo manifestação das partes pela audiência na modalidade videoconferência, proceda a Escrivania com a inclusão do feito na pauta de audiências disponível e intimem-se as partes acerca do ato designado; 3. Na hipótese de haver pedido de realização de audiência na modalidade presencial, venham os autos conclusos para deliberação; 4.
Advirto que será de responsabilidade do advogado ou advogada de cada parte informar e intimar as testemunhas que arrolaram do dia, da hora e o link (se videoconferência) da audiência designada, que será informado em evento próprio pela Escrivania, dispensando-se a intimação pela via judicial, (art. 455, caput, do CPC); 5. Se for impossível ao advogado ou advogada intimar/cientificar testemunha arrolada, poderá o profissional comunicar o Juízo e requerer a diligência, desde que em até 10 (dez) dias antes da data da audiência, devendo o pedido estar acompanhado de prova do depósito para a diligência (art. 455, § 1° e § 4° I do CPC); 6. O dever de intimação de testemunhas pela via judicial se dá apenas quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, §4º do CPC); 7.
Constatado pela Escrivania que os dados fornecidos para intimação da testemunha são insuficientes, fica autorizada a intimação da parte interessada para, no prazo de 5(cinco) dias, prestar esclarecimentos e fornecer os dados faltantes; 8. Eventual inércia na realização da intimação da testemunha ou ausência do requerimento na forma do item 5, importará desistência da inquirição das testemunhas (art. 455, § 3° do CPC); 9. Fica autorizada a oitiva de partes e testemunhas em audiência remota, independentemente da expedição de carta precatória, salvo nas comarcas onde houver Vara de Precatórias, cabendo a esta a prática dos atos necessários à realização da oitiva; 10. Considerando o princípio da cooperação, indica-se que, para a audiência, partes, procuradores, testemunhas e demais participantes verifiquem seus equipamentos e sistemas de conexão antecipadamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:09
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 14:30
Conclusão para despacho
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18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 46
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28/04/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:50
Lavrada Certidão
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12/03/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 22:43
Protocolizada Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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20/01/2025 15:56
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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14/11/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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13/11/2024 17:13
Conclusão para despacho
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13/11/2024 17:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Data Base - Para: Demissão ou Exoneração
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13/11/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL1JEJ para TOPAL1FAZJ)
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13/11/2024 16:47
Retificação de Classe Processual
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13/11/2024 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL1JEJ)
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13/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:34
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/11/2024 12:10
Conclusão para decisão
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12/11/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 19:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/10/2024 15:54
Conclusão para decisão
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24/10/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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24/10/2024 11:58
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/10/2024 11:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/10/2024 19:13
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/10/2024 14:09
Conclusão para despacho
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21/10/2024 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 13:24
Conclusão para despacho
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03/10/2024 13:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JORLAN ALMEIDA DE CARVALHO - Guia 5573063 - R$ 50,00
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03/10/2024 13:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JORLAN ALMEIDA DE CARVALHO - Guia 5573062 - R$ 39,00
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03/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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