TJTO - 0003771-07.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:55
Conclusão para decisão
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15/07/2025 13:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
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15/07/2025 12:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114
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15/07/2025 12:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
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14/07/2025 14:39
Expedido Ofício
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09/07/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003771-07.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: KELLY DE FREITAS CARDOSOADVOGADO(A): MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES (OAB TO001686)ADVOGADO(A): NELY FERREIRA SOARES (OAB TO008646) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para pagar as despesas do Oficial de Justiça Avaliador para posterior mandado de imissão da posse, conforme cálculo em anexo.Ressalto que os dados bancários para pagamento constam no referido cálculo. -
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003771-07.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: KELLY DE FREITAS CARDOSOADVOGADO(A): MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES (OAB TO001686)ADVOGADO(A): NELY FERREIRA SOARES (OAB TO008646)EXECUTADO: VICTOR ADOLPHO DEZOTTIADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA ROCHA (OAB GO020876)ADVOGADO(A): LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB SP131377) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação da tutela provisória de urgência formulado por Victor Adolpho Dezotti (evento 92), ao argumento de que a convivência compartilhada no imóvel objeto da lide se tornou inviável em razão de supostas agressões físicas e morais que teriam sido perpetradas pelo companheiro da exequente, bem como da alegada ausência de pagamento integral do preço pactuado, o que, em sua visão, inviabilizaria a imissão da exequente na posse integral do bem.
A parte exequente apresentou manifestação (evento 98), rebatendo integralmente os argumentos lançados, aduzindo que os vídeos juntados aos autos demonstram que a agressividade teria partido do próprio executado, e que os fatos narrados no boletim de ocorrência ainda se encontram pendentes de apuração na esfera própria.
Pois bem.
A controvérsia instaurada nos autos revela a tentativa do Executado de revestir-se de argumentos de natureza penal (supostas agressões físicas e ameaças de morte) para, por via oblíqua, subverter o comando de decisão cível regularmente proferida no curso de execução fundada em título executivo extrajudicial.
Entretanto, não compete ao juízo cível deliberar sobre eventuais práticas criminosas, cuja apuração se insere no âmbito da jurisdição penal.
Logo, eventuais episódios de violência entre os litigantes ou terceiros deverão ser objeto de apuração pelas autoridades policiais e judiciais competentes na esfera criminal, não sendo lícito a este Juízo revogar decisão cível com base em fatos não apurados ou reconhecidos judicialmente.
Ademais, cumpre frisar que a decisão suspensa pelo Tribunal de Justiça no julgamento do agravo de instrumento (autos nº 0003803-41.2025.8.27.2700/TO) refere-se exclusivamente àquela proferida no evento 60, que ampliava a imissão na posse da exequente para a totalidade do imóvel.
O mesmo aresto, contudo, manteve incólumes os efeitos das decisões anteriores, notadamente a do evento 14, que determinou a imissão parcial da exequente na posse, nos exatos termos do contrato.
Logo, deve prosseguir o cumprimento da decisão proferida no evento 14, que se encontra plenamente vigente e eficaz, haja vista a delimitação expressa feita pelo Tribunal quanto ao objeto da suspensão.
Não se verifica, tampouco, qualquer fato novo ou superveniente que afaste os fundamentos anteriormente utilizados para a concessão da medida, sobretudo diante da ausência de comprovação de que a exequente tenha descumprido obrigações contratuais ou atentado contra a integridade física do executado de forma juridicamente reconhecida.
Diante do exposto: I – INDEFIRO o pedido de revogação da tutela de urgência formulado no evento 92, ante a ausência de elementos hábeis a infirmar a decisão anteriormente proferida, bem como por se tratar de matéria que extravasa os limites da competência desta jurisdição cível; II – DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com o imediato cumprimento da decisão proferida no evento 14, observando-se os limites nela traçados, diante da sua plena eficácia e da suspensão restrita à decisão de evento 60 pelo Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data do sistema. -
04/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:05
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 15:00
Conclusão para despacho
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06/06/2025 12:45
Protocolizada Petição
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05/06/2025 11:42
Protocolizada Petição
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05/06/2025 08:47
Protocolizada Petição
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02/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 21:40
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 17:48
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:35
Protocolizada Petição
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29/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/03/2025 15:06
Juntada - Documento
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12/03/2025 17:13
Juntada - Documento
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12/03/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00038034120258272700/TJTO
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10/03/2025 15:32
Juntada - Documento
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10/03/2025 15:30
Juntada - Documento
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10/03/2025 15:17
Protocolizada Petição
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07/03/2025 12:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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06/03/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:26
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:09
Conclusão para despacho
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06/03/2025 11:37
Protocolizada Petição
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05/03/2025 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: EDITH LÁZARA DOURADO CARVALHO ROCHA (por substituição em 05/03/2025 13:04:10)
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05/03/2025 12:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 16:40
Juntada - Documento
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27/02/2025 16:19
Expedido Ofício
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27/02/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 67
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27/02/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/02/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 12:44
Protocolizada Petição
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 14:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
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19/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 20:05
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 13:16
Protocolizada Petição
-
31/01/2025 10:42
Protocolizada Petição
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29/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/01/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/01/2025 17:54
Conclusão para decisão
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14/01/2025 15:29
Protocolizada Petição
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14/01/2025 10:42
Protocolizada Petição
-
09/01/2025 10:14
Protocolizada Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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13/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 14:09
Conclusão para despacho
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13/12/2024 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:19
Decisão - Outras Decisões
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12/12/2024 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 14:07
Conclusão para despacho
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12/12/2024 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 13:39
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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11/12/2024 21:15
Protocolizada Petição
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09/12/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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04/12/2024 17:41
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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04/12/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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04/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:45
Lavrada Certidão
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29/11/2024 17:45
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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28/11/2024 14:14
Conclusão para decisão
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27/11/2024 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:04
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:57
Conclusão para despacho
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13/11/2024 09:06
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 15:58
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5600194, Subguia 60203 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50.000,00
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11/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5600193, Subguia 59953 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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08/11/2024 14:07
Conclusão para despacho
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08/11/2024 14:06
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 13:59
Protocolizada Petição
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08/11/2024 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5600194, Subguia 5452957
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08/11/2024 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5600193, Subguia 5452956
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08/11/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KELLY DE FREITAS CARDOSO - Guia 5600194 - R$ 50.000,00
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08/11/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KELLY DE FREITAS CARDOSO - Guia 5600193 - R$ 4.101,00
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08/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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