TJTO - 0014178-83.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014178-83.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais geradas no evento 34 (evento 34, GUIAS DE1) pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). -
04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5793214 - R$ 15,25
-
27/08/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014178-83.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). -
25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014178-83.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial e emenda.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
As partes ficam cientes de que a audiência designada nos presentes autos será realizada por meio de videoconferência, cabendo ressaltar, que será utilizada a plataforma digital Google Meet, sendo que a sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do link que será disponibilizado um dia antes da referida Audiência.
A criação da sala virtual da videoconferência e demais atos para sua realização, será de responsabilidade do servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou do conciliador credenciado pelo NUPEMEC que irá presidir a referida audiência (§ 8º, art. 5º, da referida Portaria).
No dia e hora aprazados o servidor designado ingressará na sala de reunião virtual e certificará no termo de audiência remota e em sua gravação audiovisual o ingresso ou a ausência das partes, de seus procuradores, do Membro do Ministério Público, do Defensor Público e das testemunhas, conforme o caso (art. 8º, da referida Portaria).
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços de e-mail, número de telefone, redes sociais, etc para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, sob pena de presumirem-se válidas as intimações digitais dirigidas aos meios eletrônicos de comunicação informados nos autos pelas partes e terceiros, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. (§ 2º, art. 5º, da referida Portaria).
O advogado deverá cuidar de acessar a audiência juntamente com seu cliente, para facilitar os trabalhos. Poderá, ainda, requerer a disponibilização de uma sala no Fórum de Araguaína-TO para comparecimento pessoal da parte, devendo tal requerimento ser feito com antecedência mínima de 05 dias, para as providencias necessárias do juízo (art. 8º, §1º, da referida Portaria).
CIENTIFIQUEM-SE as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
As partes ficam desde logo advertidas da necessidade de evitar o uso de prints ou outro recurso inacessível para pessoas com deficiência visual, caso contrário este juízo solicitará nova juntada da peça, nos termos da Recomendação nº. 1/2023/CGJUS/ASJCGJUS.
Intimem-se. Cumpra-se. -
20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:14
Decisão - Outras Decisões
-
05/08/2025 14:58
Conclusão para decisão
-
05/08/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014178-83.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que a parte autora intitulou a presente demanda como "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”, contudo, não há, na petição inicial, formulação clara de pedido relacionado aos danos extrapatrimoniais, tampouco a devida quantificação do valor pretendido a esse título.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer se pretende formular pedido de indenização por danos morais.
Em caso positivo, deverá apresentar os fatos que fundamentam esse pedido, os fundamentos jurídicos que o amparam, bem como quantificar o valor pretendido a título da indenização, com a consequente adequação do valor da causa, nos termos do art. 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
14/07/2025 12:39
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749730, Subguia 112315 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6.951,59
-
14/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749729, Subguia 112204 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.090,63
-
10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem.
XINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso. Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses, com poderes específicos para ajuizamento de ações contra instituições financeiras, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º). INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___. INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___. Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso. Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão. INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: ( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou ( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou ( ) oposição de embargos pelo devedor. Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição. INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins. CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante. Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___. Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre: ( ) cálculo do débito; ou ( ) conta de atualização; ou ( ) laudo de avaliação. NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência. Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO . Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___.
Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço. -
08/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:57
Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 13:54
Lavrada Certidão
-
07/07/2025 19:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749730, Subguia 5522536
-
07/07/2025 19:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749729, Subguia 5522535
-
07/07/2025 19:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5749730 - R$ 6.951,59
-
07/07/2025 19:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5749729 - R$ 3.090,63
-
07/07/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007038-86.2021.8.27.2722
Paulo Barbosa de Aguiar
Wendell Maximo de Paula
Advogado: Rosania de J. Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2021 13:15
Processo nº 0019030-81.2025.8.27.2729
Marina Alves Benvindo
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 14:03
Processo nº 0001843-43.2023.8.27.2725
Banco do Brasil SA
Arcangela Maria Brito de Sousa Silva
Advogado: Amanda Mecenas Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2024 15:48
Processo nº 0001791-61.2024.8.27.2709
Lucas Kennedy Souza Silva
Eva Rocha dos Santos
Advogado: Ailson Franca de SA
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2024 11:30
Processo nº 0002948-93.2025.8.27.2722
M de Lourdes M. Palma
Darcenilton Nunes de Carvalho
Advogado: Pablo Dyego Araujo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/02/2025 15:31