TJTO - 0001258-06.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> CEPEX
-
11/07/2025 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001258-06.2023.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: VALDIVINO ALVES VARAOADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUSA CAMPOS (OAB TO012567)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 23/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
02/07/2025 15:07
Protocolizada Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/06/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:49
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
23/06/2025 16:48
Conta Atualizada
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001258-06.2023.8.27.2720/TO REQUERENTE: VALDIVINO ALVES VARAOADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUSA CAMPOS (OAB TO012567) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/06/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
18/06/2025 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
18/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
20/03/2025 09:35
Protocolizada Petição
-
20/03/2025 09:29
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 17:11
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 16:00
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/02/2025 17:03
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 14:57
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2025 16:38
Conclusão para despacho
-
11/11/2024 17:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
11/11/2024 17:31
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 16:47
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/11/2024 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/11/2024 16:18
Intimado em Secretaria
-
04/11/2024 16:18
Intimado em Secretaria
-
04/11/2024 12:04
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOGOI1ECIV
-
04/11/2024 12:04
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
04/11/2024 12:04
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
02/11/2024 10:01
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
31/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:16
Trânsito em Julgado
-
31/10/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
31/10/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/10/2024 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
30/09/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/09/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/09/2024 16:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/09/2024 21:10
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
23/09/2024 16:07
Juntada - Documento - Voto Vista
-
17/09/2024 20:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
17/09/2024 12:06
Juntada - Certidão
-
13/09/2024 12:32
Juntada - Certidão
-
02/09/2024 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/08/2024 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 178
-
16/08/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/07/2024 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/07/2024 13:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 30
-
25/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
25/07/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 11:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 121
-
28/06/2024 14:06
Conclusão para despacho
-
28/06/2024 14:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
28/06/2024 13:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
27/06/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2024 14:54
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
09/04/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/03/2024 11:49
Conclusão para julgamento
-
31/01/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/01/2024 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
29/11/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
-
18/09/2023 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2023 12:27
Protocolizada Petição
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
30/08/2023 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 18:16
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2023 16:01
Conclusão para despacho
-
14/08/2023 16:01
Processo Corretamente Autuado
-
14/08/2023 16:00
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
14/08/2023 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/08/2023 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/08/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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