TJTO - 0000521-96.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 09:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            09/07/2025 00:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            20/06/2025 08:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            16/06/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0000521-96.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) SENTENÇA ELI MARQUES DE LIMA ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de ELIZANGELA SANTANA BARROS, já qualificados no processo.
 
 As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 22).
 
 Decido.
 
 As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
 
 Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias.
 
 E, restitua o título, se for o caso, a parte executada. Destaco que as partes renunciaram o prazo recursal, razão pela qual a sentença produz efeitos de maneira imediata. Sendo assim, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
 
 Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.
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                                            13/06/2025 16:52 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/06/2025 13:35 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/06/2025 13:35 Expedido Mandado - TOPAICEMAN 
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                                            13/06/2025 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 16:33 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            27/05/2025 00:18 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/05/2025 12:04 Conclusão para julgamento 
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                                            05/05/2025 15:34 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19 
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                                            28/04/2025 09:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            28/04/2025 09:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            24/04/2025 16:14 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19 
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                                            24/04/2025 16:14 Expedido Mandado - TOPAICEMAN 
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                                            24/04/2025 16:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            31/03/2025 14:16 Decisão - Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 13:03 Conclusão para despacho 
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                                            19/02/2025 13:03 Juntada - Informações 
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                                            10/02/2025 08:11 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/02/2025 08:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/02/2025 04:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5650643, Subguia 78058 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00 
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                                            10/02/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5650642, Subguia 77808 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00 
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                                            04/02/2025 16:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/02/2025 16:04 Despacho - Mero expediente 
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                                            29/01/2025 19:13 Conclusão para despacho 
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                                            29/01/2025 19:13 Processo Corretamente Autuado 
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                                            29/01/2025 17:14 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5650643, Subguia 5473077 
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                                            29/01/2025 17:13 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5650642, Subguia 5473076 
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                                            29/01/2025 17:13 Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5650643 - R$ 50,00 
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                                            29/01/2025 17:13 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5650642 - R$ 142,00 
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                                            29/01/2025 17:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/01/2025 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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