TJTO - 0000469-14.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
22/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
19/08/2025 15:46
Protocolizada Petição
-
18/08/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
18/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000469-14.2022.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: SALATIEL PEREIRA DE SOUZA ROMEROADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 12/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
13/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
13/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
12/08/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2025 11:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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12/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 20:42
Decisão - Outras Decisões
-
25/07/2025 14:52
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000469-14.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: SALATIEL PEREIRA DE SOUZA ROMEROADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 103.
O executado defende, em suma, excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente pleiteia quantia superior à do título. A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 96, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 32.
Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 103, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 96, a saber, o valor de R$ 16.888,09 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/06/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
02/06/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 16:00
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
08/04/2025 12:29
Conclusão para decisão
-
07/04/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
07/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/04/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/02/2025 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 22:58
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2025 16:09
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 18:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
22/01/2025 16:22
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/01/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/01/2025 10:25
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
22/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:38
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
-
21/01/2025 17:38
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
21/01/2025 17:37
Trânsito em Julgado
-
02/01/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/11/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/11/2024 17:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
14/11/2024 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
08/11/2024 19:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/10/2024 21:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/10/2024 15:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/09/2024 15:07
Conclusão para julgamento
-
14/08/2024 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/08/2024 15:37
Decisão - Outras Decisões
-
08/05/2024 15:28
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 09:48
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
15/04/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/04/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/04/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/04/2024 13:50
Lavrada Certidão
-
04/04/2024 22:12
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
-
04/04/2024 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 22:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
-
25/05/2023 12:44
Conclusão para despacho
-
24/05/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/04/2023 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2023 17:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/04/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/04/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/04/2023 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2023 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2023 21:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
27/03/2023 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
16/03/2023 07:04
Protocolizada Petição
-
14/03/2023 13:55
Publicação de Pauta
-
13/03/2023 17:12
Publicação de Pauta
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09/03/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/03/2023 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 163
-
29/06/2022 15:48
Conclusão para julgamento
-
29/06/2022 15:48
Recebidos os autos - TJTO
-
29/06/2022 15:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
29/06/2022 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/06/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/06/2022 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/05/2022 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/05/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2022 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 15:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
03/05/2022 16:09
Conclusão para julgamento
-
30/04/2022 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/04/2022 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/04/2022 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/04/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
19/04/2022 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2022 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/04/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:56
Protocolizada Petição
-
12/04/2022 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2022 14:20
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2022 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 20:07
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2022 12:55
Conclusão para despacho
-
14/02/2022 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2022 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2022 17:38
Despacho - Mero expediente
-
11/01/2022 12:30
Conclusão para despacho
-
11/01/2022 12:29
Processo Corretamente Autuado
-
11/01/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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