TJTO - 0018173-74.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/06/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018173-74.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: GOIACIARA MIRANDA PARRIAOADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por GOIACIARA MIRANDA PARRIAO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos nos eventos 4 e 25.
Procedido o levantamento da suspensão (evento 47), a parte exequente foi intimada acerca da litispendência deste feito com os autos n. 0014322-27.2021.8.27.2729.
No evento 51, a parte exequente deu-se por ciente. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0014322-27.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 16:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/06/2025 14:42
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
12/05/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 16:08
Conclusão para despacho
-
06/01/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/01/2023 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2022 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/11/2022 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 09:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
10/11/2022 14:25
Conclusão para despacho
-
07/11/2022 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 13:25
Lavrada Certidão
-
06/09/2022 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2022 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/08/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/08/2022 17:10
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2021 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2021 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2021 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:18
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2021 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2021 16:58
Ciência - Expedida/Certificada
-
21/06/2021 16:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
25/05/2021 15:19
Conclusão para despacho
-
25/05/2021 15:19
Processo Corretamente Autuado
-
24/05/2021 18:02
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009060-49.2023.8.27.2722
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Antonio Severino do Nascimento
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2024 14:47
Processo nº 0000465-74.2021.8.27.2708
Banco do Brasil SA
Maria Lurdes Goncalves de Andrade Souza
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/05/2021 15:16
Processo nº 0006611-71.2020.8.27.2707
Thiago Rosal Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/11/2020 12:09
Processo nº 0011238-66.2025.8.27.2700
Vanda Silva Jorge
Juizo da 4 Vara Criminal e da Justica Mi...
Advogado: Rildo Caetano de Almeida
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 14:41
Processo nº 0022642-95.2023.8.27.2729
Wellington Barros Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2024 13:10