TJTO - 0024519-36.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024519-36.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: ISABELA MAIA SOARES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO.
HETEROIDENTIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Município de Palmas contra sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública que julgou procedente a demanda, reconhecendo a nulidade do parecer da banca de heteroidentificação de concurso público municipal e assegurando à autora o direito de concorrer nas vagas destinadas a pessoas pardas, com posterior nomeação e posse, se atendidos os demais requisitos do edital.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar e julgar ação que discute a validade de parecer emitido em procedimento de heteroidentificação, cuja análise demanda prova técnica de maior complexidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está limitada às causas que não exijam prova pericial complexa, conforme dispõe o art. 2º, §1º, da Lei 12.153/2009, que institui rito célere e simplificado incompatível com instrução técnica aprofundada. 4.
O exame de heteroidentificação, especialmente quando questionado em juízo quanto à sua validade, demanda análise técnica fenotípica baseada em critérios científicos, o que configura prova de natureza complexa. 5.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já reconheceu, no julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0005829-12.2025.8.27.2700, que causas dessa natureza devem ser processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, afastando-se a competência do Juizado Especial. 6.
O reconhecimento da incompetência absoluta pode ser feito de ofício e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
A necessidade de produção de prova pericial complexa, como o exame técnico fenotípico em procedimento de heteroidentificação, é incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2.
Compete às Varas da Fazenda Pública julgar ações que envolvam discussão sobre a validade de atos administrativos baseados em critérios técnicos complexos. 3.
A incompetência absoluta do Juizado Especial pode ser reconhecida de ofício, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
Dispositivos relevantes citados: Lei 12.153/2009, art. 2º, §§ 1º e 4º; Lei 9.099/1995, arts. 51, II, e 55; CPC, art. 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Conflito de competência cível nº 0005829-12.2025.8.27.2700, Rel.
Des.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, j. 14.05.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,JULGAR PREJUDICADO o recurso, ante ao reconhecimento, de ofício, da incompetência do Juizado Especial Cível, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
II da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, inc.
IV do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 18:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 314
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11/07/2025 15:23
Conclusão para decisão
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30/06/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024519-36.2024.8.27.2729/TO RECORRIDO: ISABELA MAIA SOARES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) DESPACHO/DECISÃO Aguardem-se ordem cronológica para julgamento do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/03/2025 15:08
Conclusão para despacho
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15/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 21:51
Decisão - Outras Decisões
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13/12/2024 14:40
Conclusão para despacho
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13/12/2024 14:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/12/2024 13:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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12/12/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/11/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 23:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 46
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 19:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/10/2024 17:55
Conclusão para julgamento
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22/10/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/10/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/10/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2024 20:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/10/2024 13:47
Conclusão para julgamento
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04/10/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 09:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 14:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/06/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 19:04
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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24/06/2024 12:24
Conclusão para decisão
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21/06/2024 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/06/2024 12:17
Conclusão para decisão
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20/06/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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20/06/2024 18:23
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:22
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/06/2024 18:17
Conclusão para decisão
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18/06/2024 18:17
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ISABELA MAIA SOARES - Guia 5494777 - R$ 50,00
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17/06/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ISABELA MAIA SOARES - Guia 5494776 - R$ 39,00
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17/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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