TJTO - 0037865-54.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0037865-54.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: WESLLEY OLIVEIRA TORRES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
03/07/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 15:10
Conclusão para despacho
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07/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 14:59
Recebido os autos
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03/04/2025 13:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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03/04/2025 13:34
Lavrada Certidão
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02/04/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2025 16:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'RECURSO - CONTRARRAZOES/CONTRAMINUTA - RECURSO INOMINADO' para 'RECURSO INOMINADO'
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24/03/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 09:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/03/2025 13:39
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/01/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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07/01/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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06/01/2025 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/01/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 19:38
Despacho - Determinação de Citação
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30/09/2024 11:54
Conclusão para despacho
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25/09/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 23:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/09/2024 15:55
Conclusão para despacho
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12/09/2024 15:54
Processo Corretamente Autuado
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12/09/2024 15:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Promoção / Ascensão - Para: Promoção
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11/09/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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