TJTO - 0001186-05.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0001186-05.2025.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001124-62.2025.8.27.2702/TO RÉU: JUSTINO NEIVA TORRES NETOADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A)RÉU: JOSE SANTANA NUNES DOS SANTOS COELHOADVOGADO(A): BARCELOS DOS SANTOS FILHO (OAB TO009999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia em face de JOSE SANTANA NUNES DOS SANTOS COELHO, por ter incidido nas condutas narradas pelo Representante do Ministério Público.
Compulsando os autos, determino que proceda-se à NOTIFICAÇÃO DO(S) DENUNCIADO(S) para oferecer defesa prévia por escrito acerca da acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 11.343/2006. Caso transcorra o prazo legal de dez dias sem que o(s) denunciado(s), uma vez regularmente notificado(s), constitua(m) advogado ou mesmo ofereça(m) a defesa inicial, determino a nomeação da Defensoria Pública para que, no mesmo prazo (dez dias) possa oferecer defesa prévia por escrito, a teor do previsto no artigo 55, §3º, da Lei 11.343/2006. No ato da notificação, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça ou, alternativamente, a Serventia deverá, priorizando o meio eletrônico, observar as seguintes determinações: 1.
Sempre que as partes estiverem cadastradas no sistema EPROC, as intimações/notificações por esse meio terão prioridade sobre qualquer outra modalidade. (art. 9º da Lei n. 11.419/2006; §2º do art. 246 do CPC; art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do TJTO; Provimento n.º 2 - CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais); 2.
Através de E-MAIL (art. 246 do CPC, alterado pela Lei n.º 14.195/2021); 3.
Através do aplicativo de mensagens instantâneas, como o WHATSAPP. (art. 12 da Portaria Conjunta n.º 11, de 09 de abril de 2021; art. 98, III, do Provimento n.º 2 - CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais); 3.1.
Para validade do ato, deverá haver a confirmação do recebimento da notificação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, através de resposta do destinatário por mensagem eletrônica.
A confirmação da notificação também será considerada quando o aplicativo demonstrar que a mensagem foi visualizada, o que, no WhatsApp, corresponde ao aparecimento de dois ícones de confirmação em cor azul, representando mensagem enviada e entregue ao destinatário. 3.2.
Além das cautelas de praxe, observar as orientações dos Anexos 19 e 20 do Provimento n.º 2 - CGJUS/ASJCGJUS para a efetivação do ato citatório pelo aplicativo de mensagens instantâneas e lavratura da respectiva certidão. 3.3.
Caso o destinatário informe não ser a mesma pessoa indicada na notificação, ou se houver dúvida sobre sua identidade, deverá ser solicitada a apresentação de documento oficial com foto.
O ato de notificação será desconsiderado se o indivíduo demonstrar, por meio de documento válido, não ser o destinatário.
Ressalta-se que a atribuição de falsa identidade ou o uso de identidade alheia pode caracterizar crime previsto nos artigos 307 ou 308 do Código Penal. 4.
Caso a notificação não possa ser realizada por nenhuma das formas acima mencionadas, determino sua realização por via postal, por mandado ou por quaisquer outras modalidades previstas no Código de Processo Civil e/ou legislações específicas. 5.
Em todos os casos, deverá indagar se o acusado deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se já possui advogado constituído, certificando-se nos autos e, em caso de manifestação favorável à assistência da Defensoria Pública, determino a nomeação e a intimação da Defensoria Pública para apresentar a resposta à acusação escrita.
Caso o acusado já tenha advogado constituído, deverá ser mencionado o nome do defensor, bem como o número de inscrição na OAB, para que seja associado no sistema eproc e intimado eletronicamente para a apresentação da resposta à acusação escrita e de todas as intimações a serem realizadas.
Finalmente, defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia.
Intime-se a autoridade policial para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do laudo pericial definitivo de constatação de substância entorpecente.
Todas as diligências aqui determinadas deverão ser realizadas com estrita observância das garantias convencionais, constitucionais e legais da razoável duração do processo e da ampla defesa.
Confiro a esta decisão força de mandado.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Alvorada, data certificada pelo sistema eproc.
FABIANO GONCALVES MARQUESJuiz de Direito -
15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Protocolizada Petição
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07/07/2025 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 08:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 16:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 13:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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04/07/2025 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:20
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
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03/07/2025 17:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 12:58
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
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02/07/2025 12:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 12:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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01/07/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 14:00
Conclusão para decisão
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30/06/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 13:12
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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30/06/2025 09:05
Distribuído por dependência - Número: 00011246220258272702/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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