TJTO - 0006863-22.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006863-22.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017448-46.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: ZAP TELECOMUNCAÇÕES LTDA-MEADVOGADO(A): ANNA CRISTINA TAVARES MACHADO (OAB TO010235)AGRAVADO: HERLENE FERREIRA MONTEIROADVOGADO(A): LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB SP322473) Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Pedido de Segredo de Justiça.
Cláusula de Confidencialidade Contratual.
Publicidade dos Atos Processuais.
Inexistência de Risco Concreto.
Recurso Desprovido.
I.
Caso em exame 1.
ZAP Telecomunicações Ltda. interpôs agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de tramitação em segredo de justiça, limitando o sigilo ao contrato anexado, indeferindo, no mais, o pedido de sigilo integral do feito.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de confidencialidade contratual justifica a tramitação do feito sob segredo de justiça de forma integral, bem como, se houve demonstração concreta de risco de dano irreparável que autorize a exceção ao princípio da publicidade dos atos processuais.
III.
Razões de decidir 3.
A decisão agravada observou o postulado constitucional da publicidade processual, resguardando o documento essencial que contém informações sensíveis. 4.
O segredo de justiça é medida excepcional, devendo ser demonstrado risco concreto de violação a direito fundamental, o que não ocorreu no caso. 5.
A alegação de multa contratual por violação de sigilo, sem elementos probatórios efetivos de que os demais atos processuais envolvem conteúdos sigilosos, é insuficiente para justificar o afastamento da publicidade.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A cláusula de confidencialidade contratual, por si só, não afasta a aplicação do princípio da publicidade dos atos processuais. 2.
O segredo de justiça é medida excepcional e restritiva, cuja aplicação exige prova inequívoca de violação a direito da personalidade ou risco concreto de dano grave ou irreparável." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LX e art. 93, IX; CPC, art. 189, III; Lei nº 9.279/96, art. 206.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
15/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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15/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 15:29
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 674
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11/06/2025 20:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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11/06/2025 20:05
Juntada - Documento - Relatório
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07/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 16:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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06/06/2025 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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05/05/2025 13:32
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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29/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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