TJTO - 0000643-73.2025.8.27.2743
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/08/2025 13:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001802025
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/08/2025 16:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001802025
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000643-73.2025.8.27.2743/TOREQUERENTE: HYORGHAN KLYNSMANN NOLETO DA FONSECA ALVESADVOGADO(A): LORA LAY RODRIGUES MARQUES (OAB BA064372)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇANos termos do artigo 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução, autorizando os necessários levantamentos, se ainda não efetivados, bem como determino o(s) cancelamento(s) da(s) penhora(s) porventura realizada(s). -
19/08/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/08/2025 17:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/08/2025 18:32
Protocolizada Petição
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06/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 18:37
Protocolizada Petição
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01/08/2025 14:09
Conclusão para despacho
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01/08/2025 14:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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30/07/2025 12:36
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOMIRJUCCR
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30/07/2025 11:48
Protocolizada Petição
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29/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000643-73.2025.8.27.2743/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: HYORGHAN KLYNSMANN NOLETO DA FONSECA ALVESADVOGADO(A): LORA LAY RODRIGUES MARQUES (OAB BA064372)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 25/07/2025 - Trânsito em Julgado -
25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:25
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000643-73.2025.8.27.2743/TOAUTOR: HYORGHAN KLYNSMANN NOLETO DA FONSECA ALVESADVOGADO(A): LORA LAY RODRIGUES MARQUES (OAB BA064372)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a companhia aérea requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) - 13/04/2025 (evento 13, PET1 e evento 13, PROC2) data do comparecimento da ré nos autos, diante da ausência do AR dos Correios (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA No 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa No 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça no 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria No 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2° da referida Portaria.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada no sistema. -
08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/05/2025 15:29
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 13:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'REPLICA A CONTESTACAO'
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16/05/2025 17:36
Encaminhamento Processual - TOMIRJUCCR -> TO4.05NJE
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14/05/2025 18:30
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2025 13:46
Conclusão para despacho
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07/05/2025 11:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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07/05/2025 11:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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06/05/2025 12:59
Protocolizada Petição
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05/05/2025 18:12
Protocolizada Petição
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05/05/2025 17:31
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:30
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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05/05/2025 13:26
Juntada - Documento
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24/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 18:22
Protocolizada Petição
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11/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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07/04/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/04/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 15:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 06/05/2025 14:00
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01/04/2025 17:19
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.01N2GJ para TOMIRJUCCRJ)
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28/03/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.01N3GJ para TO4.01N2GJ)
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18/03/2025 17:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/03/2025 13:09
Conclusão para despacho
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06/03/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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