TJTO - 0002433-85.2020.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002433-85.2020.8.27.2705/TOREQUERENTE: ZELDA BARBOSA COELHO CONCEICAOADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)DESPACHO/DECISÃOPosto isso, não existindo na decisão omissão e/ou erro material, e sendo a decisão fundamentada de forma concisa, nego provimento aos presentes embargos, e mantenho a decisão de evento 113 na íntegra. -
04/09/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:08
Decisão - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 16:22
Conclusão para decisão
-
02/09/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002433-85.2020.8.27.2705/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: ZELDA BARBOSA COELHO CONCEICAOADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 31/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
22/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
14/08/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
31/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002433-85.2020.8.27.2705/TO REQUERENTE: ZELDA BARBOSA COELHO CONCEICAOADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de evento 103, através de alegação da existência de omissão no entendimento externado (evento 106).
Intimadas, as Embargadas manifestaram pela total improcedência dos embargos, considerando que não há omissão e o objetivo é unicamente de rediscutir a matéria (eventos 111). É o relatório.
Fundamento e decido.
O recurso merece ser conhecido, porquanto é próprio e tempestivo. É sabido que, ademais da lei, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o entendimento é o de que os embargos de declaração constituem recurso de integração e não de revisão, já que tem finalidade específica, não se prestando a veicular a pretensão de reforma do julgado.
Para a modificação das decisões estão previstos os demais recursos.
Então, a finalidade dos Embargos é a adequação da sentença, suprindo omissões, esclarecendo contradições, aclarando obscuridades e corrigindo erros materiais.
Inadmissível, portanto, desviar a sua finalidade.
Os embargos declaratórios se constituem num remédio processual, na conformidade dos artigos 1.022 a 1.026 do novo Código de Processo Civil, não sendo da sua natureza, o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento explícito.
Nesse sentido, cita-se: TJ-DF - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível EMD2 201301117324072 Apelação Cível (TJ-DF) (04/11/2015).
Pois bem.
As alegações do Embargante não merecem acolhida.
Verifica-se, preliminarmente, que ao contrário do afirmado pelo embargante, a decisão foi clara e objetiva, inexistindo omissão.
Este Juízo homologou o cálculo realizado pela Contadoria Judicial, que é o órgão técnico responsável por auxiliar nesses casos, bem como reconheceu o abatimento do valor de R$ 2.745,48, comprovado como pago administrativamente.
Apenas no final do despacho houve equívoco quanto a determinação da pagamento direto, quando o deve ocorrer é o encaminhamento a CEPEX para expedição de RPV ou Precatório.
DISPOSITIVO: Ante tais considerações, conheço dos presentes embargos frente a sua tempestividade para, no entanto, NEGAR-LHES PROVIMENTO por ausência de omissão, mantendo-a como se acha ali redigida.
Preclusa a presente decisão, remeta-se o processo à COJUN para abatimento do valor de R$ 2.745,48 no cálculo de evento 89.
Após, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
28/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 19:22
Decisão - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 14:40
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002433-85.2020.8.27.2705/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: ZELDA BARBOSA COELHO CONCEICAOADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 106 - 17/06/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Evento 103 - 06/06/2025 - Despacho Mero expediente -
18/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
18/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/06/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
11/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 08:30
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2025 16:28
Conclusão para decisão
-
28/03/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 22:20
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/02/2025 15:33
Conclusão para decisão
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/02/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARU1ECIV
-
03/02/2025 12:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/01/2025 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2025 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> COJUN
-
24/01/2025 12:56
Despacho - Mero expediente
-
07/01/2025 17:08
Conclusão para despacho
-
19/12/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/11/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 22:53
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2024 15:36
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 23:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
31/07/2024 23:07
Trânsito em Julgado
-
11/07/2024 10:03
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2024 13:05
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/05/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/02/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2023 23:25
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2023 15:09
Conclusão para despacho
-
22/08/2023 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/08/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2023 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2023 09:01
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2023 13:49
Conclusão para despacho
-
25/04/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/04/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 23:32
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2023 15:56
Conclusão para despacho
-
05/12/2022 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/11/2022 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/11/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 20:58
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2022 15:03
Conclusão para despacho
-
21/10/2022 17:08
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARU1ECIV Número: 00024338520208272705
-
28/09/2022 17:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00024338520208272705/TJTO
-
06/04/2021 10:57
Remessa Externa - TOARU1ECIV -> TJTO
-
05/04/2021 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/04/2021 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/03/2021 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARU1ECIV
-
29/03/2021 14:48
Lavrada Certidão
-
29/03/2021 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/03/2021 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2021 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/02/2021 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/02/2021 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2021 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/02/2021 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/02/2021 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
22/02/2021 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte - 22/02/2021 16:07:24)
-
17/11/2020 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> NACOM
-
10/08/2020 13:38
Conclusão para despacho
-
07/08/2020 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2020 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2020 12:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
03/07/2020 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2020 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2020 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2020 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 11:35
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
03/06/2020 09:27
Conclusão para despacho
-
02/06/2020 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/06/2020 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/05/2020 11:15
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2020 11:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/05/2020 11:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/05/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011982-86.2021.8.27.2737
Nilberto Ferreira Machado
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Marcos Paulo Favaro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/11/2021 18:02
Processo nº 0025397-58.2024.8.27.2729
Policia Civil/To
Adriano Carmo Jacinto
Advogado: Filinto Cruz de Carvalho Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/06/2024 13:04
Processo nº 0004958-29.2023.8.27.2707
Girlene Almeida Nogueira
Banco Master S/A
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/11/2023 11:01
Processo nº 0004958-29.2023.8.27.2707
Girlene Almeida Nogueira
Kdb Instituicao de Pagamento S.A.
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/12/2024 12:40
Processo nº 0007405-65.2021.8.27.2737
Magno do Nascimento Pimenta
Instituto Natureza do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2021 11:15