TJTO - 0007725-13.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:04
Conclusão para despacho
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14/07/2025 17:48
Protocolizada Petição
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007725-13.2024.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAREQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 62 - 07/07/2025 - Protocolizada Petição EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/07/2025 14:45
Protocolizada Petição
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04/07/2025 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPORJECIV
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04/07/2025 12:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/07/2025 19:03
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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23/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:22
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 10:03
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 01:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007725-13.2024.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: OLEGARIO RIBEIRO GONÇALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS ALENCAR DE FRANÇA (OAB TO010181)ADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais.
A recorrente alegou a legalidade dos descontos, a inexistência de falha na prestação do serviço e a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
O recorrido pugnou pela manutenção da sentença, alegando não ter firmado contrato com a associação.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há prova válida da contratação que justifique os descontos efetuados no benefício previdenciário do autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os documentos juntados aos autos demonstram que foram realizados descontos mensais, sem interrupção, diretamente no benefício previdenciário do autor, sob a rubrica vinculada à recorrente, sem que esta apresentasse prova de vínculo contratual.A ausência de contrato ou autorização válida de desconto caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.A prática de descontos indevidos em verba de natureza alimentar configura dano moral presumido, em linha com o entendimento jurisprudencial consolidado.A sentença recorrida aplicou corretamente o direito ao caso concreto, não havendo motivos para sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado não provido.Tese de julgamento:“A ausência de prova da contratação válida justifica a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. 2.
O desconto indevido em benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais.”Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 14; Lei nº 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível 0001466-87.2023.8.27.2720, Rel.
Eurípedes Do Carmo Lamounier, 1ª Turma Julgadora, j. 18/03/2025.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
O recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados a razão de R$ 1.000,00 (mil reais) ante o valor irrisório da condenação, a teor do art. 85, §8º do CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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07/04/2025 14:59
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 12:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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07/04/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684750, Subguia 89252 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 250,25
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25/03/2025 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684750, Subguia 5489800
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25/03/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Guia 5684750 - R$ 250,25
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/02/2025 12:18
Conclusão para julgamento
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26/02/2025 08:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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26/02/2025 08:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 26/02/2025 08:30. Refer. Evento 12
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25/02/2025 17:52
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:43
Protocolizada Petição
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21/02/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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19/02/2025 11:22
Protocolizada Petição
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13/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/01/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/01/2025 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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20/01/2025 12:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 26/02/2025 08:30
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23/12/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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19/12/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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19/12/2024 15:26
Juntada - Informações
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11/12/2024 17:40
Conclusão para decisão
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11/12/2024 17:40
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2024 17:26
Protocolizada Petição
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11/12/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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