TJTO - 0000025-08.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000025-08.2022.8.27.2720/TO AUTOR: WALLYSSON ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA (OAB TO009811) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a concordância das partes (eventos 73 e 75), HOMOLOGO os cálculos apresentados (evento 68), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
21/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000025-08.2022.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: WALLYSSON ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA (OAB TO009811)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 16/07/2025 - Conta Atualizada -
17/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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16/07/2025 16:42
Conta Atualizada
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16/07/2025 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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16/07/2025 13:06
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 13:59
Conclusão para despacho
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25/04/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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03/04/2025 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/04/2025 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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03/04/2025 13:04
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 12:38
Conclusão para despacho
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20/01/2025 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/01/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 13:57
Conclusão para despacho
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06/11/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00019868120228272720/TO
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26/06/2024 15:33
Conclusão para despacho
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26/06/2024 11:03
Protocolizada Petição
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28/02/2024 11:12
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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28/02/2024 11:12
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública PARA: Execução de Título Extrajudicial
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22/02/2024 23:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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22/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 17:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2024 16:47
Conclusão para despacho
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18/09/2023 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 10:20
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
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29/08/2023 10:20
Conta Atualizada
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28/08/2023 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2023 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> COJUN
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16/07/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2023 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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23/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 15:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001986-81.2022.8.27.2720/TO - ref. ao(s) evento(s): 12
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20/04/2023 15:51
Lavrada Certidão
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13/02/2023 00:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/01/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 13:47
Juntada - Informações
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13/12/2022 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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13/12/2022 17:03
Lavrada Certidão
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13/12/2022 17:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/10/2022 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2022 14:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> COJUN
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16/08/2022 17:49
Protocolizada Petição
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22/07/2022 10:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2022 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2022 17:56
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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04/07/2022 11:56
Despacho - Mero expediente
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26/05/2022 12:45
Conclusão para despacho
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16/03/2022 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 15:54
Despacho - Mero expediente
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13/01/2022 14:27
Conclusão para despacho
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13/01/2022 14:26
Processo Corretamente Autuado
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13/01/2022 14:26
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública
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11/01/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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