TJTO - 0030414-41.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030414-41.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JAKELLINY COELHO CASTROADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO A causa de pedir da parte autora está baseada em suposta inscrição indevida, nos seguintes termos (evento 1, INIC1): Todavia, nos documentos juntados no evento 1, não constatou-se a comprovação da negativação mencionada, mas tão somente eventuais dívidas atrasadas (evento 1, COMP7), devendo ser juntado comprovante da efetiva inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: Assim, Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar aos autos espelho da suposta inscrição de seu nome nos órgãos protetivos, emitido pelos órgãos oficiais de restrição de crédito, com dados pormenorizados (data de inserção, valor etc), sob pena de extinção.
O não atendimento ensejará a imediata extinção do feito.
Intime-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
13/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 17:54
Conclusão para despacho
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07/08/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 12:13
Protocolizada Petição
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030414-41.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JAKELLINY COELHO CASTROADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
15/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 14:56
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 14:20
Conclusão para despacho
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11/07/2025 14:20
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 14:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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11/07/2025 00:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JAKELLINY COELHO CASTRO - Guia 5752922 - R$ 101,20
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11/07/2025 00:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JAKELLINY COELHO CASTRO - Guia 5752921 - R$ 201,80
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11/07/2025 00:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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