TJTO - 0017596-88.2019.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017596-88.2019.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: ANAYMUR CASSYUS VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANAYMUR CASSYUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB GO009899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 333 - 23/05/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento -
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017596-88.2019.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANAYMUR CASSYUS VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANAYMUR CASSYUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB GO009899) DESPACHO/DECISÃO Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor (ANAYMUR), na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apurado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 523, do CPC/2015, o qual dispõe: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Nos termos do artigo 525, do CPC, fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e certificado pelo sistema. -
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017596-88.2019.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: ANAYMUR CASSYUS VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANAYMUR CASSYUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB GO009899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 330 - 22/05/2025 - Decurso de Prazo -
11/11/2024 14:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1ECIV
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11/11/2024 14:09
Trânsito em Julgado
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09/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 08:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/10/2024 15:57
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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08/10/2024 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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04/10/2024 10:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/10/2024 13:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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03/10/2024 13:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/10/2024 13:04
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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03/10/2024 13:04
Juntada - Documento - Voto
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18/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/09/2024 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 00:00</b><br>Sequencial: 458
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05/09/2024 17:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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04/09/2024 22:18
Juntada - Documento - Relatório
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30/08/2024 16:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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30/08/2024 11:06
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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30/08/2024 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:34
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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13/08/2024 17:55
Despacho - Mero Expediente
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13/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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