TJTO - 0000878-91.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000878-91.2025.8.27.2726/TO AUTOR: JOÃO NETO BORGES DA SERRAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando a natureza da demanda, bem como as limitações impostas à Fazenda Pública no tocante aos atos de conciliação, dispenso, nesta oportunidade, a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, apresentar(em) contestação(ões) no prazo de até 30 (trinta) dias.
Havendo a apresentação de contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que manifeste(m) no prazo de até 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas se for alegada qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Se a parte estiver assistida pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, assim como os prazos não específicos da Fazenda Pública acionada.
Ultrapassado o prazo para réplica, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, se for hipótese de intervenção ministerial, nos termos dos arts. 178 e 179, inciso I, do CPC. Após ou não sendo caso de intervenção do Ministério Público, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) manifestar pelo julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/06/2025 15:45
Conclusão para despacho
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17/06/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 20:02
Conclusão para despacho
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15/05/2025 20:02
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO NETO BORGES DA SERRA - Guia 5712267 - R$ 3.025,60
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15/05/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO NETO BORGES DA SERRA - Guia 5712266 - R$ 1.520,24
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15/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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