TJTO - 0004713-36.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004713-36.2024.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: EDILSON ANTÔNIO DE LIMAADVOGADO(A): KAIRO VINICIUS BARBOSA BRAGA (OAB TO010974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 99 - 02/09/2025 - Juntada InformaçõesEvento 98 - 26/08/2025 - Juntada Informações -
02/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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02/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:41
Juntada - Informações
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26/08/2025 14:39
Juntada - Informações
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25/08/2025 19:27
Decisão - Outras Decisões
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21/06/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 11:45
Conclusão para despacho
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17/06/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:06
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Transferência
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004713-36.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: EDILSON ANTÔNIO DE LIMAADVOGADO(A): KAIRO VINICIUS BARBOSA BRAGA (OAB TO010974) DESPACHO/DECISÃO No evento 79, a parte Autora requereu: Consulta ao extrato das movimentações via cartões de crédito por meio do SISBAJUD; Constrição do veículo encontrado no Evento 72 e a consequente intimação do devedor para indicar onde está o bem sob pena de multa diária.
Quanto ao pedido de consulta ao extrato das movimentações via cartão de crédito, este juízo entende que, tais providências se mostram excepcionais, visto que, a quebra de sigilo bancário não é medida plausível para satisfação de direito patrimonial privado, como por exemplo na Execução de Título Extrajudicial, existindo outros meios para atender a pretensão do Autor, ou seja, sanar o débito objeto da Ação. No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial do TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.1. A medida drástica da quebra do sigilo bancário só se revela possível quando destinar-se à salvaguarda do interesse público.
Ela não é plausível para a satisfação de um direito patrimonial disponível de caráter eminentemente privado, como é o pagamento de uma dívida, mormente quando existentes outros meios suficientes ao atendimento dessa pretensão.2. Ademais, a simples ausência de bens passíveis de penhora em nome do executado não autoriza a quebra de seu sigilo bancário.3.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão mantida.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0011660-12.2023.8.27.2700, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 04/10/2023, DJe 09/10/2023 14:29:31) Isto posto, INDEFIRO o pedido de consulta ao extrato das movimentações. Quanto ao pedido de constrição do veículo encontrado, DEFIRO a inclusão da restrição de TRANSFERÊNCIA, no veículo localizado no evento 72, através do sistems RENAJUD.
Cumpra-se. Intimem-se. -
09/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:50
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2025 16:35
Conclusão para despacho
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29/04/2025 18:53
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 15:56
Conclusão para decisão
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26/04/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/04/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/04/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:30
Juntada - Informações
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22/04/2025 15:19
Juntada - Informações
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 15:39
Juntada - Informações
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:42
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 16:39
Conclusão para despacho
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28/03/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/03/2025 14:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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11/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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27/02/2025 14:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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27/02/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 14:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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27/02/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 16:36
Conclusão para despacho
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11/12/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/12/2024 12:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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02/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:09
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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30/10/2024 13:11
Conclusão para despacho
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29/10/2024 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/10/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/10/2024 18:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 11:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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03/10/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
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18/09/2024 13:03
Conclusão para despacho
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17/09/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 12:33
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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19/08/2024 09:26
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 16:56
Conclusão para decisão
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08/08/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:39
Juntada - Informações
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10/07/2024 19:55
Protocolizada Petição
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10/07/2024 16:45
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2024 16:45
Conclusão para decisão
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01/07/2024 10:15
Protocolizada Petição
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29/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 07:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 16:17
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/05/2024 14:36
Protocolizada Petição
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27/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5448474, Subguia 16856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 465,00
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18/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5448475, Subguia 16743 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 390,00
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17/04/2024 13:10
Despacho - Mero expediente
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17/04/2024 12:54
Conclusão para despacho
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17/04/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 11:47
Protocolizada Petição
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17/04/2024 11:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5448474, Subguia 5394854
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17/04/2024 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5448475, Subguia 5394855
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17/04/2024 11:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDILSON ANTÔNIO DE LIMA - Guia 5448475 - R$ 390,00
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17/04/2024 11:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDILSON ANTÔNIO DE LIMA - Guia 5448474 - R$ 465,00
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17/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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