TJTO - 0001528-08.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522 e 524
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11/07/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 512
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11/07/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 514
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08/07/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 525, 528, 529, 527, 526, 530, 533, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540 e 541
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540 e 541
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04/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 513 e 523
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04/07/2025 08:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524
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03/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001528-08.2024.8.27.2716/TO RÉU: VINICIUS AZEVEDO MELO CAFEADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)ADVOGADO(A): ÍCARO TIAGO MARCELINO DE LIMA MENDES (OAB TO010725)RÉU: PEDRO VICTOR AIRES DE MORAESADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)RÉU: MAURICIO JUNIOR SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): JÉFFERSON PÓVOA FERNANDES (OAB TO002313)RÉU: JOHN LENNON DE MORAIS TEIXEIRAADVOGADO(A): JORDANA COSTA E SILVA (OAB DF037064)RÉU: HANIEL MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): WELBERTH LACERDA NORONHA (OAB TO008356)RÉU: CLEUDSON SILVA NUNESADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)RÉU: CAUA GOMES ALVESADVOGADO(A): CAMILLO FELLIPE COSTA LESSE (OAB TO08371A)RÉU: CAMILA OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)RÉU: BRUNO CIRQUEIRAADVOGADO(A): HELUAN ODENIR PEDRA SILVA (OAB TO008045)RÉU: ANDRESSA DA SILVA SAMPAIOADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639)RÉU: ANA LUIZA DIAS DE LIMAADVOGADO(A): TENNER AIRES RODRIGUES (OAB TO004282)ADVOGADO(A): JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR (OAB TO008399)RÉU: WAGNER DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639)RÉU: WALLISON NUNES CARDOSOADVOGADO(A): WELLINGTON CAMPOS ALVES (OAB GO059076) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame de prisão preventiva decretada por este Juízo em desfavor de: NOMECPF1WAGNER DE OLIVEIRA COSTA, VULGO “LUXÚRIA” (PRESO)*40.***.*02-562GEORGE ROSA DE OLIVEIRA (PRESO)*58.***.*49-603JOEL DE SOUSA LIMA OLIVEIRA, VULGO “MALBEC”*10.***.*45-104HANIEL MONTEIRO DA SILVA (PRESO)*88.***.*35-675MAURÍCIO JÚNIOR SOARES RODRIGUES*97.***.*47-066JAKSON SANTOS SILVA, VULGO “CABEÇA”*59.***.*33-357LUCAS SILVA OLIVEIRA, VULGO “LUCAS PRETINHO” (FORAGIDO)*59.***.*59-748WALLISON LUCAS RIBEIRO ALVES*16.***.*21-049VINICIUS AZEVEDO MELO CAFÉ (PRESO)*73.***.*19-0110BRUNO CIRQUEIRA*17.***.*19-2611VITOR SOARES NUNES (PRESO)*82.***.*89-9812CARLOS DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS, VULGO “POLACO” (PRESO)*94.***.*96-2013JOHN LENNON DE MORAES TEIXEIRA (PRESO)*18.***.*37-7314WANDERSON CARDOSO DE SOUZA, VULGO “SORRETÃO” (PRESO)*05.***.*00-8815JACKSON BARBOSA DE MATOS, VULGO “MUAY THAY”, “JOAX” (PRESO)*53.***.*55-7316LEONEL MELO RODRIGUES FERREIRA (PRESO)*03.***.*83-6417CAMILA OLIVEIRA MARTINS*86.***.*74-2018LUAN DIEGO GOMES DA SILVA*64.***.*00-3219OLÁVIO SILVA SOUSA*83.***.*76-3620CAUÃ GOMES ALVES*10.***.*87-3021WALLISON NUNES CARDOSO, VULGO “WASSIM” RG 1.272.607-SSP-TO22CLEUDSON SILVA NUNES*27.***.*28-8023LUCAS SILVA BARBOSA, VULGO “LUCAS CEMITÉRIO”*93.***.*23-76 Em evento 383 (24/04/2025), a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação e pugnou pela concessão de acesso aos áudios integrais e a posterior concessão de novo prazo para eventual aditamento da peça processual apresentada, o que foi deferido por este juízo em evento 386.
Após a disponibilização dos arquivos postulados (evento 439) e a nova intimação da defesa para se manifestar, a Defensoria Pública solicitou novo prazo de 30 (trinta) dias (evento 484), em razão do extenso volume de informações a serem analisada pelos requerentes, o que também foi deferido por este juízo em evento 487.
Dessa forma, aguarda-se a manifestação da defesa, no prazo assinalado e ainda em curso, para possibilitar a designação da audiência de instrução e julgamento. É o relatório do necessário. REAVALIAÇÃO DAS PRISÕES O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação incluída pela Lei nº 13.964/2019, atribuiu ao Poder Judiciário o dever de reexaminar a necessidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade a cada 90 (noventa) dias.
Por isso, passo a reexaminar os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva dos referidos acusados.
No caso em tela, a compreensão deste juízo com relação à prisão preventiva do acusado foi enfatizada na decisão colacionada em evento 12, DECDESPA1.
Vejamos o trecho da fundamentação: 4. - DA PRISÃO PREVENTIVA Feito o introito, convém rememorar que a prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP).
A prisão cautelar, embora seja o último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas delituosas, é admitida pela Constituição Federal, conforme preconizam os incisos LXI e LXVI do seu artigo 5º e poderá ser decretada nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Insta frisar que para a decretação da prisão preventiva, visto que se trata da liberdade individual de inocente presumido, deve ser aferida a presença de três requisitos, a saber: condições de admissibilidade (art. 313, CPP); pressupostos (art. 312, parte final, CPP) e fundamentos (art. 312, primeira parte, CPP).
Além disso, a decisão judicial deve se apoiar em motivos e fundamentos concretos dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP).
Dessa forma, a prisão preventiva subordina-se à exigência de comprovação suficiente da materialidade delitiva e de indícios razoáveis de autoria delitiva, fazendo-se mister a presença de algum dos requisitos legais.
Nesse sentido, é entendimento assente no âmbito do e.
STJ de que a prisão preventiva somente pode ser embasada em elementos concretos que inferem que o réu esteja se furtando aplicação da lei penal, dado fundado receio de fuga; prejudicando a instrução criminal, como, por exemplo, ameaçando testemunhas/ vítimas; para garantia da ordem pública, considerada a possibilidade de reiteração criminosa, bem como quando o modus operandi do crime indicar a periculosidade social/agressividade do agente (STJ - AgRg no RHC n. 165.242/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 15/9/2022; e AgRg no RHC n. 157.483/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.) - g.n.
Assim, tecidas tais considerações, passo à análise do caso em comento. 4.1 – MATERIALIDADE DELITIVA A materialidade delitiva restou demonstrada pelos seguintes elementos de informações amealhados: Boletins de Ocorrência encaminhadas ao FICCO; Termos de declarações de testemunhas e vítimas; Informações de Polícia Judiciária (evento 1 – INQ1; e INQ2 do IP); Carta de socorro escrita pelo detento Ismael Silva (evento 1 - INQ3) Fichas de urgência e emergência de Ismael Silva (evento 1 – INQ4); Áudios de ameaças encaminhados via aplicativo WhatApp (eventos 5 e 6 do IP); Depoimentos prestados pela testemunha Ismael Silva (Evento 8 e 9 do IP); Relatórios Técnicos 01/2024, 02/2024 e 04/2024 - FICCO/DRPJ/SR/PF/TO; Informações de Polícia Judiciária (evento 11 e 12 do IP); Relatório Técnico 06/2024 - FICCO/DRPJ/SR/PF/TO (evento 14).
Consta nos autos do inquérito policial, conforme demonstrado ao longo desta decisão, robustos indícios da existência de uma organização criminosa constituída por 35 pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de crimes.
Verifica-se que os delitos praticados pelos representados são: 1.
Art. 2º da Lei 12.850/2013 (integrar pessoalmente organização criminosa); 2.
Art. 147 do CPB (ameaça); 3.
Art. 359-L do CPB (abolição violenta do Estado Democrático de Direito); 4.
Art. 121, §2º, I, III, IV, c/c art. 14, ambos do CPB; e Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 4.2 – DOS INDÍCIOS DE AUTORIA QUANTO AO DELITO DO ART. 121, §2º, I, III, IV, c/c art. 14, ambos do CPB Os suficientes indícios de autoria da prática do delito de homicídio qualificado tentado contra ISMAEL SILVA recaem sobre os representados JACKSON BARBOSA DE MATOS, GEORGE ROSA, VINICIUS AZEVEDO MELO CAFÉ, BRUNO CIRQUEIRA, e VITOR SOARES NUNES.
Tais indícios estão consubstanciados por meio da Carta de socorro escrita pelo detento Ismael Silva (evento 1 - INQ3) Fichas de urgência e emergência de Ismael Silva (evento 1 – INQ4); depoimentos prestados pela vítima Ismael Silva (Evento 8 e 9 do IP) e testemunhas (policiais penais); o BO Nº 00006218/2024, registrado pela Polícia Penal na 14ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Dianópolis/TO; registros administrativos da Polícia Penal no livro do Plantão do dia 20.01.2024. 4.3 - DOS INDÍCIOS DE AUTORIA QUANTO AO DELITO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Por fim, as autoridades policiais signatárias demonstraram, ainda, a presença de robustos indícios de que os representados, individualizados no tópico 3 desta decisão, integram organização criminosa, nos termos do delito capitulado no art. 2º da Lei n.º 12.850/2013, e que incorreram nas condutas dos crimes definidos nos arts. 147, caput, (ameaça) e 359-L abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
Tais indícios estão demonstrados pelos seguintes elementos de informações amealhados no Inquérito Policial apenso: Boletins de Ocorrência encaminhadas ao FICCO; Termos de declarações de testemunhas e vítimas; Informações de Polícia Judiciária (evento 1 – INQ1; e INQ2 do IP); Carta de socorro escrita pelo detento Ismael Silva (evento 1 - INQ3) Fichas de urgência e emergência de Ismael Silva (evento 1 – INQ4); Áudios de ameaças encaminhados via aplicativo WhatApp (eventos 5 e 6 do IP); Depoimentos prestados pela testemunha Ismael Silva (Evento 8 e 9 do IP); Relatório Técnico 01 e 02/2024 - FICCO/DRPJ/SR/PF/TO; Informações de Polícia Judiciária (evento 11 e 12 do IP); Relatório Técnico 06/2024 - FICCO/DRPJ/SR/PF/TO (evento 14). 4.4 – DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA Nesta etapa preliminar, os elementos informativos inquisitoriais colhidos pela autoridade policial apontam que os representados integram organização criminosa violenta atuante na região de Dianópolis que continuamente praticam delitos de elevada gravidade social, como tráfico de drogas, homicídios, roubos e latrocínios.
Como se não bastassem, a partir da Carta “Missão dos faccionados do CV” a organização criminosa arquitetou um plano contra órgãos de Poderes do Estado, especificamente contra o Juiz da Execução Penal e o Promotor de Justiça e integrantes da força policial.
O plano dos indivíduos representados (Missão dos Faccionados do CV), como se depreende dos registros documentais, consistia na consumação de um ato homicida dirigido ao Magistrado responsável pela Execução Penal, aos Agentes Penitenciários e ao Promotor de Justiça, somado à intenção de perpetrar atos de vandalismo contra instâncias governamentais e incendiar veículos oficiais.
Tal desiderato emergiu do descontentamento manifestado por seus membros em relação ao sistema de administração penal e judiciária de Dianópolis, estado do Tocantins e tinha como fim lutar contra a “máquina opressora que é o Estado”.
O plano concebido abarcava também o sequestro e morte da filha do Magistrado enquanto estivesse fazendo caminhada, “sequestrá-la, jogá-la dentro de um carro e tacar fogo” (sic).
A reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que a prisão preventiva constitui importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas. No caso presente, a autoridade policial evidenciou a persistência dos membros da ORCRIM, na prática de delitos altamente reprováveis, como o tráfico de drogas, roubos, latrocínios, homicídios e ameaças a integrantes do Estado.
Importante relevar, também, a necessidade de se impedir a concretização das ordens de ataques contra integrantes do estado, que se afiguram concretas e reais, conforme esposado pelas autoridades policiais. Ademais, conforme bem pontuado pelo Ministério Público em seu parecer, todos os alvos da presente representação ostentam vasto histórico criminal, sendo todos processados e/ou condenados pela prática do tráfico de entorpecentes, sendo evidente que, mesmo após a atuação repressiva estatal, muitos deles continuam a delinquir.
Pois bem.
Dessa forma, a continuidade desenfreada da prática de delitos pelos integrantes da facção criminosa implica em acentuado prejuízo ao meio social, causador de elevado prejuízo à ordem pública.
Como se não bastasse, verifico a necessidade do ergástulo preventivo dos representados para a conveniência da instrução criminal, ante o risco concreto de ameaças a testemunhas e vítimas.
Isso porque os indícios amealhados no bojo do Inquérito Policial demonstram concretamente a elevada capacidade intimidatória da organização criminosa, inclusive com a ocorrência de uma tentativa de homicídio durante as investigações, o que prejudicaria sobremaneira a escorreita instrução criminal.
Logo, a prisão cautelar dos representados deve ser decretada para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal, ante a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, cessar a reiteração delitiva e pela conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código Penal.
A propósito, colha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MODUS OPERANDI.
INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CONTEMPORANEIDADE.
CRIME PERMANENTE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 2.
A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa e o risco de reiteração delitiva constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo, nos termos do art. 312 do CPP. 3.
Dada a natureza permanente do crime de organização criminosa, não há falar em ausência de contemporaneidade. 4.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no RHC: 157865 SC 2021/0385104-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 08/02/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2022) RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS.
FALTA DE CONTEMPORANEIDADE.
PERICULUM LIBERTATIS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM FUNCIONAMENTO.
PRECEDENTES. 1.
O decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do crime e dos indícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Quanto ao fumus comissi delicti, indicou-se como indício de autoria menções ao ora recorrente como liderança responsável pela disciplina da organização no bairro de Aririu, em Palhoça.
Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, também foram encontrados recibos do pagamento de dízimos. 3.
Em relação à alegação de falta de contemporaneidade, e consequentemente do periculum libertatis, exige-se que o decreto prisional esteja calcado em fundamentos novos, recentes, indicativos do risco que a liberdade do agente possa causar à ordem pública ou econômica, à instrução ou à aplicação da lei penal. 4.
A reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que a necessidade de manutenção do cárcere constitui importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas.
A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC n. 371.769/BA, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/5/2017). 5.
Recurso em habeas corpus improvido. (STJ - RHC: 153477 SC 2021/0287474-0, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 19/10/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2021) Finalmente, tenho que a hipótese aqui relacionada não se revela adequada às medidas cautelares diversas da prisão preventiva, pois seriam insuficientes ao resguardo da ordem pública, havendo, de consequência, espaço para a segregação existente, lembrando que, nos termos do art. 298, §6º, do CPP, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319, CPP). Sendo assim, a decretação da prisão preventiva dos representados é medida necessária, pelo que se deve considerar que estão satisfeitas as hipóteses de prisão preventiva do art. 313 do Código de Processo Penal, pois os delitos investigados são crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máximas superiores a 4 (quatro) anos (inciso I). Cediço que as prisões cautelares são regidas pela cláusula rebus sic stantibus, de modo que somente podem ser alteradas ou revogadas se sobrevier mudança nas circunstâncias que fundamentaram sua decretação.
Assim, quando os requisitos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva ainda persistem, esta deve ser mantida.
Desta feita, verifico que os fundamentos que autorizaram o decreto prisional ainda persistem.
Ademais, presentes os requisitos da prisão preventiva reanalisada, em razão da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, resta-se inviável a fixação de cautelares diversas da prisão no caso concreto, tendo em vista a sua insuficiência para tutelar adequadamente a ordem social.
De qualquer sorte, não há nenhum fato novo apto a alterar o entendimento já firmado de que os referidos acusados devem ser mantidos em ergástulo provisório, pois ainda presentes os requisitos legais.
Portanto, nos termos do art. 316, p. único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados, por seus próprios e jurídicos fundamentos. PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA 1.
INTIMAR as partes; 2.
REGISTRAR a reanálise da prisão no sistema eproc. Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509 e 510
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27/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:31
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 443, 444, 445, 447, 448, 449, 450 e 452
-
16/06/2025 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 440
-
16/06/2025 22:34
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 442
-
16/06/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 446
-
16/06/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 441 e 451
-
12/06/2025 14:55
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2025 10:23
Conclusão para decisão
-
10/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452
-
09/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 465, 466, 467, 470, 468 e 469
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0001528-08.2024.8.27.2716/TO (originário: processo nº 00005408420248272716/TO)RELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJORÉU: VINICIUS AZEVEDO MELO CAFEADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)ADVOGADO(A): ÍCARO TIAGO MARCELINO DE LIMA MENDES (OAB TO010725)RÉU: PEDRO VICTOR AIRES DE MORAESADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)RÉU: MAURICIO JUNIOR SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): JÉFFERSON PÓVOA FERNANDES (OAB TO002313)RÉU: JOHN LENNON DE MORAIS TEIXEIRAADVOGADO(A): JORDANA COSTA E SILVA (OAB DF037064)RÉU: HANIEL MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): WELBERTH LACERDA NORONHA (OAB TO008356)RÉU: CLEUDSON SILVA NUNESADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)RÉU: CAUA GOMES ALVESADVOGADO(A): CAMILLO FELLIPE COSTA LESSE (OAB TO08371A)RÉU: CAMILA OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897)RÉU: BRUNO CIRQUEIRAADVOGADO(A): HELUAN ODENIR PEDRA SILVA (OAB TO008045)RÉU: ANDRESSA DA SILVA SAMPAIOADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639)RÉU: ANA LUIZA DIAS DE LIMAADVOGADO(A): JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR (OAB TO008399)RÉU: WAGNER DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639)RÉU: WALLISON NUNES CARDOSOADVOGADO(A): WELLINGTON CAMPOS ALVES (OAB GO059076)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 439 - 19/05/2025 - Lavrada CertidãoEvento 436 - 15/05/2025 - Protocolizada Petição INFORMAÇÕES PRESTADAS -
06/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 465, 466, 467, 468, 469 e 470
-
29/05/2025 15:42
Juntada - Recibos
-
29/05/2025 14:56
Lavrada Certidão
-
29/05/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 476
-
29/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 476
-
27/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 16:38
Expedido Ofício
-
22/05/2025 15:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 00008323520258272716/TO
-
19/05/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 464
-
19/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
-
19/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:50
Lavrada Certidão
-
16/05/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 435
-
16/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
-
15/05/2025 12:22
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
07/05/2025 15:33
Juntada - Informações
-
07/05/2025 11:59
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 13:19
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 12:56
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 12:46
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 388
-
05/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
-
01/05/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 398, 397, 399, 400, 402, 403, 404, 405, 407 e 406
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
01/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
-
30/04/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 401
-
30/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/04/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/04/2025 13:20
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 379
-
24/04/2025 09:27
Conclusão para decisão
-
24/04/2025 00:10
Protocolizada Petição
-
24/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363 e 364
-
22/04/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 00051094520258272700/TJTO
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
11/04/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2025 15:34
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 367
-
07/04/2025 14:40
Conclusão para decisão
-
07/04/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 370
-
07/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363 e 364
-
01/04/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - URGENTE
-
01/04/2025 16:02
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Habeas Corpus Criminal Número: 00051094520258272700/TJTO
-
25/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 15:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIRETORIA DE ADMINSTRAÇÃO PENITENCIARIA E PRISIONAL DE PALMAS - DAPP PALMAS - EXCLUÍDA
-
25/03/2025 15:09
Juntada - Informações
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2025 16:17
Juntada - Informações
-
24/03/2025 16:16
Lavrada Certidão
-
24/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/03/2025 14:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUCAS SILVA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
14/03/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 341
-
14/03/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
10/03/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/03/2025 17:35
Alterada a parte - Situação da parte WANDERSON CARDOSO DE SOUSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:28
Alterada a parte - Situação da parte WALISSON LUCAS RIBEIRO ALVES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:27
Alterada a parte - Situação da parte WAGNER DE OLIVEIRA COSTA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:25
Alterada a parte - Situação da parte VITOR SOARES NUNES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:24
Alterada a parte - Situação da parte VINICIUS AZEVEDO MELO CAFE - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:22
Alterada a parte - Situação da parte OLÁVIO SILVA SOUSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:20
Alterada a parte - Situação da parte MAURICIO JUNIOR SOARES RODRIGUES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:16
Alterada a parte - Situação da parte LUCAS SILVA BARBOSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:14
Alterada a parte - Situação da parte LUAN DIEGO GOMES DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:13
Alterada a parte - Situação da parte LEONEL MELO RODRIGUES FERREIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 17:11
Alterada a parte - Situação da parte JOHN LENNON DE MORAIS TEIXEIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:20
Alterada a parte - Situação da parte JOEL DE SOUSA LIMA OLIVEIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:16
Alterada a parte - Situação da parte JACKSON BARBOSA DE MATOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:15
Alterada a parte - Situação da parte HANIEL MONTEIRO DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:15
Alterada a parte - Situação da parte GEORGE ROSA DE OLIVEIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:14
Alterada a parte - Situação da parte CLEUDSON SILVA NUNES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:13
Alterada a parte - Situação da parte CAUA GOMES ALVES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:13
Alterada a parte - Situação da parte CARLOS DANIEL RIBEIRO SANTOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:12
Alterada a parte - Situação da parte BRUNO CIRQUEIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/03/2025 16:12
Alterada a parte - Situação da parte CAMILA OLIVEIRA MARTINS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
27/02/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 11:07
Conclusão para decisão
-
20/02/2025 09:03
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 256, 294 e 297
-
21/01/2025 23:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 292, 290 e 295
-
21/01/2025 20:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 268, 267, 266, 265, 264, 271, 269, 270, 272, 301, 300, 299, 298, 304, 303, 305, 302, 306 e 307
-
21/01/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 289
-
21/01/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 293
-
20/01/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 291
-
16/01/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 296
-
14/01/2025 15:51
Protocolizada Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306 e 307
-
19/12/2024 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 252
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:50
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
-
10/12/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 246
-
09/12/2024 14:11
Protocolizada Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271 e 272
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
05/12/2024 13:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/12/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Petição Criminal Número: 00021716320248272716/TO
-
27/11/2024 14:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUCAS SILVA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 00030783820248272716
-
27/11/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 255 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 27/11/2024 14:12:46)
-
27/11/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 254 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 27/11/2024 14:12:46)
-
27/11/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 253 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 27/11/2024 14:12:45)
-
27/11/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 251 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 27/11/2024 14:12:44)
-
27/11/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 250 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 27/11/2024 14:12:44)
-
27/11/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 249 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 27/11/2024 14:12:44)
-
27/11/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 248 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 27/11/2024 14:12:44)
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 21:47
Decisão - Outras Decisões
-
26/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:48
Juntada - Documento
-
25/11/2024 10:45
Protocolizada Petição
-
22/11/2024 16:47
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 240
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
08/11/2024 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
08/11/2024 09:43
Despacho - Mero expediente
-
04/11/2024 17:57
Conclusão para decisão
-
31/10/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 233
-
31/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
30/10/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Petição Criminal Número: 00025162920248272716/TO
-
24/10/2024 17:00
Protocolizada Petição
-
23/10/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
23/10/2024 15:19
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 10:55
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 10:29
Protocolizada Petição
-
16/10/2024 15:56
Juntada - Informações
-
09/10/2024 16:13
Protocolizada Petição
-
05/10/2024 05:52
Protocolizada Petição
-
03/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAPROT -> TODIA1ECRI
-
19/09/2024 16:46
Juntada - Certidão
-
29/08/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 204
-
23/08/2024 16:49
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
23/08/2024 16:48
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
23/08/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 193
-
23/08/2024 07:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 190
-
23/08/2024 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 192
-
21/08/2024 17:30
Lavrada Certidão
-
21/08/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 213 - Lavrada Certidão - 21/08/2024 17:16:06)
-
21/08/2024 17:25
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 213 - Lavrada Certidão - 21/08/2024 17:16:06
-
21/08/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/08/2024 16:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
20/08/2024 17:53
Expedido Edital
-
20/08/2024 17:53
Expedido Edital
-
20/08/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 207 - Expedido Edital - citação - 20/08/2024 15:40:26)
-
19/08/2024 20:56
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191, 192 e 193
-
16/08/2024 17:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 182
-
15/08/2024 17:52
Alterada a parte - Situação da parte JAKSON SANTOS SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
14/08/2024 13:08
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
-
12/08/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
-
12/08/2024 15:37
Conclusão para decisão
-
12/08/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 174, 176, 181 e 194
-
12/08/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
11/08/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00019889220248272716
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
06/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 12:50
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
-
06/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 169
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 176
-
05/08/2024 22:39
Protocolizada Petição
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
01/08/2024 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 182
-
01/08/2024 17:18
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
31/07/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/07/2024 14:46
Juntada - Informações
-
31/07/2024 11:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 171
-
30/07/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 151
-
29/07/2024 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
-
26/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 173 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - 26/07/2024 17:55:15)
-
26/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 171
-
26/07/2024 16:37
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 140, 142, 144 e 150
-
25/07/2024 14:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2024 14:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
-
25/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
-
24/07/2024 13:01
Juntada - Informações
-
23/07/2024 11:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 145
-
23/07/2024 11:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 147
-
23/07/2024 11:06
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 07:36
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 108, 109, 120, 122, 123, 121, 126, 127, 128 e 129
-
22/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99 e 101
-
19/07/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2024 17:40
Juntada - Informações
-
18/07/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/07/2024 16:42
Conclusão para decisão
-
18/07/2024 16:34
Protocolizada Petição
-
18/07/2024 11:31
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/07/2024 20:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2024 14:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2024 14:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2024 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 147
-
15/07/2024 13:58
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
15/07/2024 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 145
-
15/07/2024 13:57
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
13/07/2024 08:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 124
-
13/07/2024 08:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 137
-
13/07/2024 08:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 118
-
13/07/2024 08:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 135
-
13/07/2024 08:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
-
12/07/2024 19:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
12/07/2024 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 137
-
12/07/2024 14:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
12/07/2024 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 135
-
12/07/2024 14:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
12/07/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
11/07/2024 20:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2024 20:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2024 17:24
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/07/2024 11:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2024 11:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2024 10:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2024 10:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
10/07/2024 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 124
-
10/07/2024 17:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
10/07/2024 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2024 16:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2024 16:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2024 16:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 118
-
10/07/2024 16:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
10/07/2024 15:39
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECRI -> TODIAPROT
-
10/07/2024 15:39
Lavrada Certidão
-
10/07/2024 15:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:15
Expedido Ofício
-
10/07/2024 15:02
Expedido Ofício
-
10/07/2024 14:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2024 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
-
10/07/2024 13:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
10/07/2024 13:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2024 13:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2024 13:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2024 12:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2024 14:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2024 13:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2024 13:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2024 13:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2024 08:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2024 17:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2024 16:40
Protocolizada Petição
-
08/07/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
08/07/2024 15:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2024 13:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
-
05/07/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
05/07/2024 15:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/07/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
-
05/07/2024 15:59
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
-
05/07/2024 15:59
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
-
05/07/2024 15:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/07/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
-
05/07/2024 15:59
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
-
05/07/2024 15:59
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
-
05/07/2024 15:58
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
05/07/2024 15:58
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
-
05/07/2024 15:58
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
05/07/2024 15:58
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
-
05/07/2024 15:58
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
-
05/07/2024 15:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
05/07/2024 15:58
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
05/07/2024 15:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/07/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
-
05/07/2024 15:57
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
-
05/07/2024 15:57
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
05/07/2024 15:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/07/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
05/07/2024 15:57
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
-
05/07/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2024 15:57
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
05/07/2024 15:57
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
05/07/2024 15:56
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
05/07/2024 15:56
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2024 15:56
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2024 15:56
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
05/07/2024 15:56
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
05/07/2024 15:55
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2024 15:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2024 15:55
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/07/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
05/07/2024 15:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/07/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2024 15:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2024 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2024 15:54
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
02/07/2024 07:20
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
27/06/2024 09:00
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 14:02
Alterada a parte - Situação da parte WAGNER DE OLIVEIRA COSTA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:47
Alterada a parte - Situação da parte BRUNO CIRQUEIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:35
Alterada a parte - Situação da parte CAMILA OLIVEIRA MARTINS - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:33
Alterada a parte - Situação da parte CARLOS DANIEL RIBEIRO SANTOS - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:31
Alterada a parte - Situação da parte CAUA GOMES ALVES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:29
Alterada a parte - Situação da parte CLEUDSON SILVA NUNES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:27
Alterada a parte - Situação da parte GEORGE ROSA DE OLIVEIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:25
Alterada a parte - Situação da parte HANIEL MONTEIRO DA SILVA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:24
Alterada a parte - Situação da parte JACKSON BARBOSA DE MATOS - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
26/06/2024 13:22
Alterada a parte - Situação da parte JAKSON SANTOS SILVA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 16:41
Alterada a parte - Situação da parte JOEL DE SOUSA LIMA OLIVEIRA - INDICIADO
-
25/06/2024 16:29
Alterada a parte - Situação da parte JOHN LENNON DE MORAIS TEIXEIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 16:27
Alterada a parte - Situação da parte LEONEL MELO RODRIGUES FERREIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 16:23
Alterada a parte - Situação da parte LORRANE SILVA OLIVEIRA - INDICIADO
-
25/06/2024 16:20
Alterada a parte - Situação da parte LUAN DIEGO GOMES DA SILVA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 16:13
Alterada a parte - Situação da parte LUCAS SILVA BARBOSA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 16:07
Alterada a parte - Situação da parte LUCAS SILVA OLIVEIRA - INDICIADO
-
25/06/2024 15:55
Alterada a parte - Situação da parte MAURICIO JUNIOR SOARES RODRIGUES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 15:51
Alterada a parte - Situação da parte OLÁVIO SILVA SOUSA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 15:25
Alterada a parte - Situação da parte VINICIUS AZEVEDO MELO CAFE - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 15:20
Alterada a parte - Situação da parte VITOR SOARES NUNES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 15:15
Alterada a parte - Situação da parte WALISSON LUCAS RIBEIRO ALVES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 15:13
Alterada a parte - Situação da parte WANDERSON CARDOSO DE SOUSA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2024 14:40
Conclusão para decisão
-
25/06/2024 14:40
Processo Corretamente Autuado
-
25/06/2024 14:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/06/2024 23:56
Distribuído por dependência - Número: 00005408420248272716/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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