TJTO - 0001012-42.2021.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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21/08/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
21/08/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001012-42.2021.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAREQUERENTE: EDENILSON RODRIGUES TELESADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 20/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
20/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAR1ECIV
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20/08/2025 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2025 08:15
Lavrada Certidão
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06/08/2025 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2025 11:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> COJUN
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06/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001012-42.2021.8.27.2732/TO REQUERENTE: EDENILSON RODRIGUES TELESADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. DECIDO.
Considerando que a parte executada concordou com o excesso de execução indicado na exceção apresentada no evento 114, conforme verifica-se da manifestação apresentada no evento 122, homologo os cálculos apresentados em sede de exceção.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em dez por cento do valor do excesso de execução (será apurado pela diferença do valor inicial apresentado pela parte exequente e o valor que será homologado), com espeque no art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Preclusa esta decisão, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
20/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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18/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:02
Decisão - Outras Decisões
-
31/03/2025 17:27
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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31/03/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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31/03/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 12:37
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2025 14:23
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPAR1ECIV
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17/02/2025 17:02
Juntada - Certidão
-
17/02/2025 16:37
Juntada - Certidão
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21/01/2025 14:18
Conclusão para despacho
-
21/01/2025 11:24
Protocolizada Petição
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16/12/2024 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> CEPEX
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14/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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07/12/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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07/12/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:30
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
27/11/2024 13:41
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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13/11/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
10/10/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:23
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 14:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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06/09/2024 14:18
Trânsito em Julgado
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06/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/08/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/08/2024 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2024 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2024 10:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
22/07/2024 13:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
18/06/2024 16:12
Conclusão para despacho
-
17/06/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/05/2024 23:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAR1ECIV
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13/05/2024 15:33
Perícia realizada
-
13/05/2024 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOJUNMEDI
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06/03/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/03/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/03/2024 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAR1ECIV
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04/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:35
Perícia agendada
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17/01/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/01/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:32
Juntada - Informações
-
09/01/2024 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOJUNMEDI
-
06/01/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2023 17:33
Conclusão para despacho
-
07/11/2023 15:31
Juntada - Informações
-
23/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/11/2022 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/11/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:54
Protocolizada Petição
-
17/10/2022 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/10/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/10/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 17:08
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
03/10/2022 12:35
Lavrada Certidão
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/10/2022 10:07
Protocolizada Petição
-
23/09/2022 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/09/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/09/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/09/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/09/2022 19:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/08/2022 12:18
Conclusão para despacho
-
09/08/2022 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2022 13:40
Protocolizada Petição
-
26/07/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 14:47
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2022 14:53
Conclusão para despacho
-
26/05/2022 13:57
Protocolizada Petição
-
23/05/2022 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2022 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2022 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2022 08:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
18/03/2022 12:38
Conclusão para despacho
-
02/02/2022 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2022 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2022 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 08:59
Despacho - Mero expediente
-
03/12/2021 08:43
Protocolizada Petição
-
02/12/2021 13:04
Conclusão para despacho
-
02/12/2021 11:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAR1ECIV
-
01/12/2021 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TOJUNMEDI
-
01/12/2021 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAGG -> TOPAR1ECIV
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08/11/2021 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/11/2021 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/11/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 12:55
Juntada - Informações
-
03/11/2021 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TODIAGG
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03/11/2021 12:49
Lavrada Certidão
-
29/10/2021 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2021 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2021 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/10/2021
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19/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2021 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2021 08:16
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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30/08/2021 12:58
Conclusão para despacho
-
30/08/2021 12:58
Processo Corretamente Autuado
-
27/08/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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