TJTO - 0001066-58.2023.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000986-04.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002059-82.2024.8.27.2720/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: DARLEY SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARINA CAVALCANTE GOMES (OAB TO008921) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI MUNICIPAL.
NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL.
LAUDOS PARTICULARES INSUFICIENTES.
DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por servidor municipal de Goiatins/TO contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, ajuizada com o objetivo de obter remanejamento funcional em razão de limitações de saúde atestadas por laudos médicos particulares. 2. Alegação de que a permanência em sala de aula agravaria quadro clínico de hérnia de disco, com recomendação de readaptação para função compatível.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar judicialmente a readaptação funcional de servidor público municipal com base exclusivamente em laudos médicos particulares, sem prévia submissão à junta médica oficial, conforme exigido pela legislação local.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. A readaptação funcional é direito assegurado ao servidor público, desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente a comprovação da limitação por perícia oficial, nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 518/2022. 5. Os laudos médicos apresentados foram produzidos de forma unilateral, não substituindo o laudo técnico emitido por junta médica oficial exigido pela legislação municipal. 6. O princípio da legalidade rege a atuação administrativa e impõe ao Judiciário a observância dos requisitos formais previstos em lei para o deferimento de pretensões contra o poder público. 7. A determinação posterior de realização de perícia oficial demonstra prudência e respeito à segurança jurídica, não havendo ilegalidade na decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A readaptação funcional de servidor público depende da comprovação da limitação de saúde por perícia oficial, nos termos da legislação municipal. 2.
Laudos médicos particulares não substituem o exame realizado por junta médica oficial, sendo insuficientes para obrigar o ente público à imediata alteração de função.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
26/02/2025 17:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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26/01/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/12/2024 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5590052, Subguia 57207 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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25/10/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/10/2024 18:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5590052, Subguia 5448253
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25/10/2024 18:25
Juntada - Guia Gerada - Apelação - WILSON FERNANDES DE CARVALHO - Guia 5590052 - R$ 96,00
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16/10/2024 11:46
Protocolizada Petição
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/09/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 11:08
Protocolizada Petição
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20/08/2024 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/07/2024 15:46
Conclusão para julgamento
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14/06/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 13:45
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - PETIÇÃO - 18/10/2023 17:33:19)
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15/04/2024 15:12
Conclusão para despacho
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15/04/2024 15:11
Lavrada Certidão
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26/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2024 14:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00018174520238272725/TO
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
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15/09/2023 16:17
Conclusão para despacho
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15/09/2023 16:17
Lavrada Certidão
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14/08/2023 20:14
Protocolizada Petição
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11/07/2023 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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11/07/2023 14:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 11/07/2023 13:00. Refer. Evento 12
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11/07/2023 12:24
Protocolizada Petição
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11/07/2023 12:24
Protocolizada Petição
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10/07/2023 17:40
Juntada - Certidão
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30/06/2023 14:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2023 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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23/06/2023 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2023 15:34
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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17/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2023 17:56
Protocolizada Petição
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14/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2023 14:33
Protocolizada Petição
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09/06/2023 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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07/06/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:25
Realizado cálculo de custas
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06/06/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/06/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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02/06/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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01/06/2023 17:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 11/07/2023 13:00
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01/06/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2023 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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01/06/2023 17:18
Lavrada Certidão
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01/06/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
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23/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3
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19/05/2023 20:20
Protocolizada Petição
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18/05/2023 12:59
Conclusão para despacho
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15/05/2023 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 13:12
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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