TJTO - 0001688-02.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001688-02.2025.8.27.2715/TOAUTOR: JOAO DA SILVAADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA SOUSA (OAB TO008583)DESPACHO/DECISÃO7. Diante do exposto, NEGO à(s) parte(s) autora(s) JOAO DA SILVA a concessão de benefícios da assistência judiciária, em face da não comprovação da insuficiência de recursos (Inciso, LXXIV, art. 5º, CF), não podendo ser considerada pessoa pobre na acepção constitucional. -
28/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:47
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/08/2025 12:54
Conclusão para despacho
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06/08/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001688-02.2025.8.27.2715/TO AUTOR: JOAO DA SILVAADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA SOUSA (OAB TO008583) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE JOAO DA SILVA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
14/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/07/2025 16:28
Conclusão para despacho
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09/07/2025 16:27
Lavrada Certidão
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09/07/2025 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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09/07/2025 16:11
Lavrada Certidão
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09/07/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO DA SILVA - Guia 5751473 - R$ 13.750,00
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09/07/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO DA SILVA - Guia 5751472 - R$ 6.060,00
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09/07/2025 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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09/07/2025 13:38
Lavrada Certidão
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09/07/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 13:30
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/07/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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