TJTO - 0001265-98.2019.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001265-98.2019.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001265-98.2019.8.27.2732/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: JOACIR DE ASSUNCAO FERREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 523, § 1º, CPC.
INCIDÊNCIA DEVIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por exequente contra sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, ao reconhecer a satisfação da obrigação.
O exequente sustenta que o depósito judicial não ocorreu no prazo legal de 15 dias, nem constituiu em pagamento espontâneo, pelo que requereu a reforma da sentença para a aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o depósito judicial realizado com a impugnação ao cumprimento de sentença caracteriza pagamento voluntário, apto a afastar a incidência da multa e dos honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC; e (ii) saber se a ausência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC impedem o reconhecimento da satisfação integral da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A apresentação de impugnação em cumprimento de sentença, ainda que acompanhada de depósito judicial para a garantia do juízo, não configura adimplemento voluntário e não afasta a incidência da multa e dos honorários legais previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 4.
A insuficiência do valor depositado, sem a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, inviabiliza o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 5.
O entendimento pacificado do STJ considera que a resistência ao cumprimento de sentença implica inadimplemento voluntário e atrai os encargos legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação conhecida e provido.
Tese de julgamento: “1.
A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desacompanhada de pagamento no prazo legal, configura inadimplemento voluntário da obrigação judicial. 2.
A ausência de pagamento da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC impede o reconhecimento da satisfação integral da obrigação”.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e de DAR PROVIMENTO à apelação cível interposta para o fim de 1) declarar o não pagamento voluntário da obrigação no prazo legal previsto no art. 523, caput, do CPC; 2) determinar que a parte executada/apelada pague, à parte exequente/apelante, a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10% do valor exequendo, previstos no art. 523, § 1º, do CPC; 3) determinar que sobre os valores mencionados no item anterior sejam acrescidos juros legais e correção monetária a partir do termo inicial da inadimplência, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; e 4) CASSAR a sentença e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença originário até os seus ulteriores termos.
Sem sucumbência recursal. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. Palmas, 11 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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17/06/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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12/06/2025 14:18
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 14:06
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222
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28/05/2025 10:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/05/2025 10:50
Despacho - Mero Expediente
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:31
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:06
Retirado de pauta
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06/02/2025 09:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 09:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 14:21
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 387
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17/12/2024 13:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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17/12/2024 13:48
Juntada - Documento - Relatório
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10/12/2024 17:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB08)
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10/12/2024 16:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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10/12/2024 16:51
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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05/11/2024 14:10
Encaminhamento Processual - SGB06 -> SGB05
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05/11/2024 13:55
Remessa Interna para redistribuir - SGB06 -> DISTR
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05/11/2024 13:55
Despacho - Mero Expediente
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30/10/2024 13:14
Processo Reativado - Novo Julgamento
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30/10/2024 13:14
Recebidos os autos - TOPAR1ECIV -> TJTO
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19/08/2021 19:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAR1ECIV
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19/08/2021 18:59
Trânsito em Julgado
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20/07/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2021 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2021 21:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2021 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 12:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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18/06/2021 12:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/06/2021 16:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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15/06/2021 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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10/06/2021 18:19
Remessa Interna com voto divergente - SGB08 -> CCI01
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10/06/2021 18:19
Juntada - Documento - Voto Divergente
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09/06/2021 15:31
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB08
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09/06/2021 15:14
Remessa Interna com voto divergente - SGB08 -> CCI01
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07/06/2021 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/06/2021 11:13
Remessa Interna para juntada de voto divergente - SGB06 -> SGB08
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07/06/2021 10:56
Juntada - Documento - Voto
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17/05/2021 15:30
Juntada - Documento - Certidão
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12/05/2021 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/05/2021 11:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2021 14:00</b><br>Sequencial: 396
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29/04/2021 16:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB06 -> CCI01
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29/04/2021 15:04
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2021 14:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
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28/04/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2021 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2021 14:42
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2021 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB06 -> CCI01
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18/03/2021 17:39
Despacho - Mero Expediente
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17/03/2021 15:12
Remessa Interna - DISTR -> SGB06
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17/03/2021 15:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB06)
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17/03/2021 14:38
Remessa Interna para redistribuir - CDIST -> DISTR
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17/03/2021 14:35
Remessa Interna para redistribuir - SGB03 -> CDIST
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17/03/2021 14:27
Remessa Interna para redistribuir - CDIST -> SGB03
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12/03/2021 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - CCI01 -> CDIST
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10/03/2021 17:59
Remessa Interna para redistribuir - SGB03 -> CCI01
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10/03/2021 17:58
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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24/02/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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