TJTO - 0003570-12.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003570-12.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: ANDRÉ VERZOLA NETOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 02/09/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
03/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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02/09/2025 20:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/09/2025 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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02/09/2025 14:38
Lavrada Certidão
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02/09/2025 13:36
Protocolizada Petição
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22/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2025 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/08/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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04/08/2025 17:01
Conclusão para despacho
-
04/08/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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07/07/2025 15:30
Despacho - Mero expediente
-
04/07/2025 14:39
Conclusão para despacho
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04/07/2025 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOGUREPREC
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04/07/2025 12:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/07/2025 19:03
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:11
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 10:37
Protocolizada Petição
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18/06/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 01:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003570-12.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: ANDRÉ VERZOLA NETO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
RETROATIVIDADE.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recursos inominados, mantendo sentença que condenou o ente estatal ao pagamento de diferenças salariais relativas às datas-bases de 2020 e 2021, no período de janeiro a maio de 2022, com reflexos em férias, décimo terceiro salário e terço constitucional.
Os valores serão corrigidos pelo IPCA-E e, a partir de 09/12/2021, pela taxa Selic, podendo ser compensados valores já pagos.
O agravante sustenta, em síntese, afronta à Lei Estadual nº 3.900/2022, ao Tema 624 e ao Tema 864 do STF, bem como à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
O agravado apresentou contrarrazões pelo improvimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a eficácia financeira da revisão geral anual poderia incidir antes de 01/05/2022; (ii) saber se a decisão violou o Tema 624 do STF; (iii) saber se houve desrespeito ao Tema 864 do STF; (iv) saber se há afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022 prevê a eficácia financeira do reajuste a partir de 01/05/2022, mas a decisão recorrida entendeu que, com o término das restrições da Lei Complementar nº 173/2020 em 31/12/2021, seria possível o pagamento da revisão geral anual desde 01/01/2022.A decisão não fixou índice novo nem determinou a remessa de projeto de lei, apenas aplicou o percentual já previsto na legislação, não havendo violação ao Tema 624 do STF.A previsão da revisão geral anual encontra-se na Lei Estadual nº 3.900/2022.
A decisão agravada não afasta a necessidade de previsão orçamentária, apenas reconhece a possibilidade de incidência dos efeitos financeiros desde 01/01/2022, o que não contraria o Tema 864 do STF.Não há violação à Súmula Vinculante nº 37 do STF, pois não houve concessão judicial de aumento remuneratório sem previsão legal, mas sim aplicação de reajuste previsto em norma estadual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno improvido.Tese de julgamento: “1.
A revisão geral anual prevista na Lei Estadual nº 3.900/2022 pode produzir efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, em razão do término das restrições da Lei Complementar nº 173/2020. 2.
A decisão judicial que aplica reajuste previsto em lei não configura afronta ao Tema 624 ou ao Tema 864 do STF, tampouco à Súmula Vinculante nº 37 do STF.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º; Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema(s) de Repercussão Geral nº 624 e 864; STF, Súmula(s) 37.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, negando-lhe provimento mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
06/05/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
28/04/2025 14:10
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/03/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/03/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2025 10:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento
-
20/03/2025 14:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/12/2024 17:07
Conclusão para despacho
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13/12/2024 17:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
13/12/2024 17:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
09/12/2024 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/11/2024 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/11/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/11/2024 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/10/2024 17:52
Conclusão para julgamento
-
30/10/2024 15:17
Despacho - Mero expediente
-
30/10/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/10/2024 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/09/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/09/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/09/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/09/2024 16:56
Conclusão para julgamento
-
04/09/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2024 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2024 16:43
Conclusão para despacho
-
19/04/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
10/04/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
-
27/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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