TJTO - 0000072-96.2024.8.27.2724
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000072-96.2024.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000072-96.2024.8.27.2724/TO APELADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO PAULO GALERA MARI (OAB TO06422A)ADVOGADO(A): DANIELA SOUZA TAVARES (OAB SE006686) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FRANCISCA GOMES FONTINELE em face do acórdão do evento 12 dos autos do recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto em desfavor da sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, nos autos da ação originária epigrafada, proposta por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, volvam-me conclusos para análise das razões da parte embargante.
CUMPRA-SE. -
31/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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31/07/2025 15:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/07/2025 12:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/07/2025 11:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000072-96.2024.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000072-96.2024.8.27.2724/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: FRANCISCA GOMES FONTINELE (RÉU)ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB MA003303)APELADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO PAULO GALERA MARI (OAB TO06422A)ADVOGADO(A): DANIELA SOUZA TAVARES (OAB SE006686) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MONITÓRIA.
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
ARTIGO 702, § 2º DO CPC.
REQUISITO NÃO PREENCHIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - O compulsar dos autos não respalda a reforma da sentença, para julgar improcedente a ação monitória ajuizada com escólio no artigo 700 do CPC. 2 - Segundo verificado, a apelante alega que o quantum exigido pela parte autora se afigura excessivo e sem fundamento. 3 - Entretanto, não se desincumbiu do ônus de provar o alegado - artigo 702, § 2º do CPC -, pois que não apresentou qualquer planilha de cálculo à evidenciar o valor eventualmente incontroverso. 4 - Por outro vértice, a parte cinge-se à elucubrações que insinuam a existência de fraude na cobrança, haja vista a discrepância de consumo verificada no período anterior ao cobrado pela autora. 5 - No entanto, referida discrepância se dá exatamente em razão da recuperação de consumo precedida de inspeção devidamente acompanhada pela consumidora, que assinou o documento de visita da equipe técnica e acompanhou o procedimento sem qualquer demonstração de irregularidade. 6 - Com efeito, a apelante não comprova que quitou o débito, tampouco que este é ilegítimo, de modo que não há falar que o título não preenche os requisitos necessários de exigência e que o autor não seria legitimado para o recebimento. 7 - Insta sobrelevar, por oportuno, que segundo verificado, o quantum cobrado corresponde ao consumo cuja contrapartida não fora efetivada, de modo que não há falar em abatimento de valores pagos no período, pois que relativos à parcela de consumo que fora efetivamente paga. 8 - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO com majoração de honorários advocatícios.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a sentença prolatada, com majoração de honorários advocatícios em 3% (três por cento), nos termos da sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:44
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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14/07/2025 13:09
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000072-96.2024.8.27.2724/TO (Pauta: 19) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: FRANCISCA GOMES FONTINELE (RÉU) ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB MA003303) APELADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO PAULO GALERA MARI (OAB TO06422A) ADVOGADO(A): DANIELA SOUZA TAVARES (OAB SE006686) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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04/07/2025 10:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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04/07/2025 10:50
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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