TJTO - 0002440-39.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0002440-39.2024.8.27.2737/TO INTERESSADO: GEDEON GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário pelo rito do Arrolamento Comum, dos bens deixados por MARIA GOMES DA SILVA. DECIDO.
Verifica-se que no evento 12 foi proferida decisão.
Em sequência, no evento 15 a inventariante manifestou ciência da decisão, informando que as documentações encontram-se todas nos autos.
E requereu a citação do herdeiro GEDEON GOMES DOS SANTOS para as devidas habilitações nos autos.
Pois bem.
Compulsando os autos verifica-se que, embora no evento 15 o autor não tenha juntado declarações e plano de partilha, denota-se que estes já se encontram no evento 1 assinados pelos herdeiros, conforme documento denominado INIC1.
Assim, a fim de dar prosseguimento ao feito, DETERMINO: 1 PROCEDA-SE com a pesquisa, via sisbajud, de contas bancárias, aplicações financeiras e valores de titularidade do falecido.
APÓS: 2 havendo interessados cônjuge, companheiro, herdeiros e os legatários não representados e que não assinaram o plano de partilha, CITEM-SE, para que habilitam-se dentro de 10(dez) dias.
Após habilitações, INTIMEM-SE para que, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentem impugnações.
Em seguida, CITEM-SE, credores indicados, as Fazendas Públicas e Ministério Público, se houver interesse de incapaz ou ausente ou testamento, e o testamenteiro, se houver testamento para, querendo, manifestarem dentro do prazo de 15(quinze) dias, devendo, ainda, ser expedido o edital de terceiros interessados, com prazo de 10(dez) dias, na forma do mencionado artigo, a fim de que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre as primeiras declarações; 2.1 não localizado qualquer dos citandos, INTIME-SE a(o) inventariante para providenciar a citação, indicando endereço onde possa ser encontrado.
Informado endereço, CITE-SE; 2.2 os herdeiros deverão apresentar qualificação completa e documentação necessária - certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, informar o email, celular e endereço completo - e, se casado for, a qualificação completa do cônjuge, seus documentos e procuração, bem como o pacto antenupcial no regime que assim o exigir; 3. decorrido o prazo para impugnações, INTIME-SE o inventariante para: a) apresentar o plano de partilha nos autos, conforme determina o artigo 664 caput do CPC; b) i querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias; e c) verificar se toda a documentação que segue abaixo – ANEXO I - foi apresentada e, em caso negativo, providenciá-las até a audiência; 3.1 em seguida, ABRA-SE vista ao representante do Ministério Público, se intervir no feito, para manifestar em 15(quinze) dias; 3.2 INTIME-SE a SEFAZ para que, também, em 15 dias, informe a este Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629, CPC); 4. decorrido o prazo do item “3” LACE-SE o Cartório CERTIDÃO de CONFERÊNCIA, discriminando se todos os herdeiros e meeiros forma citados; se as fazendas públicas Federal/Estadual/Municipal, credores indicados e e testamenteiro, se houver testamento, foram intimadas para manifestar interesse; se foi expedido edital de citação de terceiros interessados; se o inventariante foi intimado para manifestar sobre as impugnações e para apresentar plano de partilha; se a SEFAZ foi intimada para apresentar o valor dos bens, se foi juntada a Certidão de indisponibilidade dos bens do espólio; se abriu vista ao Ministério Público e se o Cartório providenciou a pesquisa via sisbajud, de contas bancárias, aplicações financeiras e valores de titularidade do falecido. 5. após cumprimento do item “4”, DESIGNE-SE a audiência prevista no artigo §2º do artigo 664 do CPC, ocasião em que se deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações, impugnações e requerimentos. 6. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público, caso haja interesse de pessoa incapaz.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Nacional, data certificada no sistema. -
03/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:02
Protocolizada Petição
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13/06/2025 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORPROT -> TOPOR3ECIV
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13/06/2025 14:58
Lavrada Certidão
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13/06/2025 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> TOPORPROT
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13/06/2025 14:15
Lavrada Certidão
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13/06/2025 14:12
Publicação de Edital
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10/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 17:35
Lavrada Certidão
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26/05/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24, 22, 23, 25, 21, 26, 28 e 27
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22/05/2025 11:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30 e 31
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13/05/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 12:29
Expedido Edital
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 09:26
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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06/05/2025 15:34
Juntada - Informações
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07/02/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 13:11
Conclusão para despacho
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31/07/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 12:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/06/2024 18:35
Conclusão para despacho
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10/06/2024 18:35
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456778, Subguia 20824 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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03/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456779, Subguia 20355 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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02/05/2024 08:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456779, Subguia 5397740
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02/05/2024 08:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456778, Subguia 5397739
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26/04/2024 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456779, Subguia 5397740
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26/04/2024 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456778, Subguia 5397739
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26/04/2024 14:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JEONI GOMES DOS SANTOS - Guia 5456779 - R$ 100,00
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26/04/2024 14:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JEONI GOMES DOS SANTOS - Guia 5456778 - R$ 4.101,00
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26/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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