TJTO - 0020997-88.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0020997-88.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 237) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: NICODEMUS DA ROCHA ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA VATTIMO ROCHA (OAB TO002808) ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B) ADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) ADVOGADO(A): KELLEN CRYSTIAN SOARES PEDREIRA DO VALE (OAB TO001678) ADVOGADO(A): SÉRGIO RODRIGO DO VALE (OAB TO000547) AGRAVADO: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA ADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431) ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461) ADVOGADO(A): MARCELO CARRIEL HONÓRIO (OAB MS015441) ADVOGADO(A): GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR (OAB DF028496) AGRAVADO: RONAN BARBOSA GARCIA JÚNIOR ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461) ADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431) ADVOGADO(A): GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR (OAB DF028496) AGRAVADO: SÉRGIO GUIMARÃES GARCIA ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461) ADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431) ADVOGADO(A): GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR (OAB DF028496) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 237
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28/07/2025 18:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 18:12
Juntada - Documento - Relatório
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22/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29
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16/07/2025 17:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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16/07/2025 17:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020997-88.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000395-83.2015.8.27.2735/TO AGRAVADO: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIAADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461)ADVOGADO(A): MARCELO CARRIEL HONÓRIO (OAB MS015441)AGRAVADO: RONAN BARBOSA GARCIA JÚNIORADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461)AGRAVADO: SÉRGIO GUIMARÃES GARCIAADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461) DESPACHO Trata-se de embargos de declaração, opostos por Nicodemus da Rocha em face do acórdão proferido no evento 24, que negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (COJUN), nos autos do processo originário nº 0000395-83.2015.8.27.2735.
A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão relevante no julgado quanto à ausência de comprovação documental do suposto alvará no valor de R$ 75.457,45, que teria sido considerado indevidamente no cálculo homologado, sustentando, ainda, a possibilidade de efeito modificativo, à luz do disposto no § 4º do art. 1.024 do CPC.
Assim, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Cumprida a providência, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/07/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/07/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/07/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 13:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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08/07/2025 13:46
Despacho - Mero Expediente
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07/07/2025 17:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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07/07/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020997-88.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000395-83.2015.8.27.2735/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: NICODEMUS DA ROCHAADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA VATTIMO ROCHA (OAB TO002808)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B)ADVOGADO(A): KELLEN CRYSTIAN SOARES PEDREIRA DO VALE (OAB TO001678)ADVOGADO(A): SÉRGIO RODRIGO DO VALE (OAB TO000547)AGRAVADO: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIAADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461)ADVOGADO(A): MARCELO CARRIEL HONÓRIO (OAB MS015441)AGRAVADO: RONAN BARBOSA GARCIA JÚNIORADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461)AGRAVADO: SÉRGIO GUIMARÃES GARCIAADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUN) E DETERMINOU LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO CÁLCULO OFICIAL NÃO AFASTADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 355), com determinação de levantamento de valores penhorados. 2.
O agravante sustentou erro na apuração dos honorários advocatícios, alegando amortização indevida e divergência com planilha anterior. 3.
Preliminar de intempestividade afastada diante da contagem regular do prazo a partir da publicação eletrônica da decisão.
II.
Questão em discussão4.
A questão em discussão consiste em verificar se os cálculos homologados pelo juízo de origem apresentam vício material ou contrariam decisões anteriores, especialmente no tocante à verba honorária.
III.
Razões de decidir5.
Os cálculos foram elaborados pela COJUN em cumprimento direto à ordem judicial e com base nos parâmetros definidos anteriormente.6.
Nos termos do art. 524, §2º, do CPC, os cálculos oficiais gozam de presunção de correção, somente afastável por prova robusta, inexistente no caso.7.
A insurgência baseou-se em parecer unilateral e não foi acompanhada de prova suficiente a afastar a legitimidade dos cálculos.8.
A manutenção da decisão preserva a coerência do processo executivo e a segurança jurídica, conforme precedentes nos agravos anteriores nº 0014607-05.2024 e nº 0019428-52.2024.
IV.
Dispositivo e tese9.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (COJUN) gozam de presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada por meio de prova robusta e específica." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão agravada que homologou o cálculo da COJUN no evento 355, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 14:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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23/06/2025 14:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:09
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 232
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05/06/2025 12:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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05/06/2025 12:42
Juntada - Documento - Relatório
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11/02/2025 20:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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11/02/2025 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 15:27
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 09:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/01/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5629297 Situação: Pago. Boleto Pago.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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18/12/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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18/12/2024 18:07
Despacho - Mero Expediente
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16/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5629297 Situação: Em Aberto.
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16/12/2024 17:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 393 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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