TJTO - 0002113-51.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002113-51.2025.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: ISAQUE GONCALVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
-
27/08/2025 15:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 27/08/2025 15:30. Refer. Evento 13
-
27/08/2025 11:27
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 18:28
Juntada - Certidão
-
25/08/2025 14:27
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 14:20
Protocolizada Petição
-
14/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
06/08/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2025 09:23
Protocolizada Petição
-
24/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 09:23
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002113-51.2025.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: ISAQUE GONCALVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 18/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
18/07/2025 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 14:39
Recebidos os autos no CEJUSC
-
18/07/2025 14:19
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
-
18/07/2025 14:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/07/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
-
18/07/2025 13:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/08/2025 15:30
-
18/07/2025 12:53
Recebidos os autos no CEJUSC
-
17/07/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
-
17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002113-51.2025.8.27.2740/TO AUTOR: ISAQUE GONCALVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça à parte requerente (artigo 99, § 3º, CPC).
DEFIRO a petição inicial, porque está regularmente instruída e atende aos requisitos do artigo 319 do CPC. Com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova em favor da parte autora para determinar à requerida que prove a existência de relação jurídica que justifique as cobranças indicadas na exordial.
A prova documental deverá ser juntada no prazo da contestação. 1.
Quanto à audiência de conciliação, determino o seguinte: 1.1.
Antes de expedir o mandado de citação, DESIGNE-SE audiência de conciliação. 1.2.
Se pelo menos uma das partes manifestar interesse na autocomposição ou se mantiver silente a esse respeito, a audiência de conciliação deverá ser designada em atendimento ao que determina o artigo 334, § 2º, inciso I, do CPC.
Neste caso, o prazo de contestação será o previsto no artigo 335, inciso I, do CPC. 1.3.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na autocomposição, ficará dispensada a audiência de conciliação, e o prazo para contestação será o disciplinado no artigo 335, inciso II, do CPC. 1.4. É facultado a qualquer das partes participar da audiência de conciliação por videoconferência (art. 334, § 7º, CPC). CITE-SE a parte requerida por carta-AR para, querendo, comparecer à audiência de conciliação ou manifestar seu desinteresse na autocomposição e responder a ação dentro de 15 (quinze) dias observando-se os marcos iniciais descritos nas alíneas acima, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341 e 344 do CPC).
Não localizado(s) o(s) réu(s), intime-se para providenciar nos autos o endereço onde possa ser encontrado e, após, renove-se o mandado. Com contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou anexado(s) documento(s), OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento para julgamento antecipado da lide por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa-fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa.
Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo. Tocantinópolis, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
15/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
03/07/2025 15:29
Conclusão para despacho
-
03/07/2025 15:21
Processo Corretamente Autuado
-
03/07/2025 15:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
01/07/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ISAQUE GONCALVES DA CONCEICAO - Guia 5745096 - R$ 684,11
-
01/07/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ISAQUE GONCALVES DA CONCEICAO - Guia 5745095 - R$ 734,11
-
01/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050470-32.2024.8.27.2729
Alexandre Alcantara
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 17:50
Processo nº 0000313-87.2021.8.27.2720
Agenor Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/03/2021 13:01
Processo nº 0001113-47.2023.8.27.2720
Luiza Barbosa de Souza
Sudaclube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/07/2023 09:48
Processo nº 0003703-88.2024.8.27.2743
Francisca Cesario de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2024 15:07
Processo nº 0003833-29.2020.8.27.2740
Genesio Ferreira de Carvalho
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2020 15:27