TJTO - 0002417-17.2023.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:17
Protocolizada Petição
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11/07/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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09/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002417-17.2023.8.27.2709/TO AUTOR: VAMILSON NUNES RIBEIROADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB GO056335)RÉU: JADSON LINO DE SOUSAADVOGADO(A): FRANKLIN MIRANDA FERNANDES OLIVEIRA (OAB TO005675) SENTENÇA Cuidam-se os autos de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar proposta por VAMILSON NUNES RIBEIRO, em face de JADSON LINO DE SOUSA.
O requerido informou o falecimento do autor e requereu a suspensão do feito, bem como a regularização do polo ativo da ação pelo patrono já constituído (evento 70).
Devidamente intimado, o patrono do autor postulou a extinção do feito, em razão da ausência de localização dos herdeiros (evento 75) O reclamado concordou com o pedido (evento 76).
A busca no sistema robô do óbito retornou positiva (evento 79). É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, após informado o falecimento do requerente, o advogado do autor foi devidamente intimado para regularizar o polo ativo, promovendo a sucessão da parte pelo espólio ou seus herdeiros.
Contudo, ele comunicou a impossibilidade de localizar os sucessores para dar andamento ao processo e rogou a extinção do feito.
O Art. 76 do CPC estabelece que, verificada a incapacidade processual ou irregularidade de representação, a parte responsável será intimada e, caso o defeito não seja sanado no prazo concedido, o processo será extinto.Vejamos. Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; Portanto, não tendo o demandante atendido a intimação para saneamento do vício, a extinção do feito é medida que se impõe, a teor do que dispõe o citado artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV c/c art.76 §1º inciso I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, devido à falta de representação processual, configurando ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita, já deferida no evento 05.
Sem honorários advocatícios, dada a ausência de litigiosidade. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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07/07/2025 17:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/06/2025 13:23
Conclusão para decisão
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24/03/2025 16:53
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Positiva
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14/03/2025 11:01
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 15:05
Conclusão para decisão
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29/01/2025 05:03
Protocolizada Petição
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28/01/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:55
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 13:22
Conclusão para despacho
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07/11/2024 09:40
Protocolizada Petição
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07/11/2024 08:21
Protocolizada Petição
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02/09/2024 17:32
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 17:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2024 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 15:39
Lavrada Certidão
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17/08/2024 06:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 084003252024
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15/08/2024 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 084003252024
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15/08/2024 17:50
Lavrada Certidão
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15/08/2024 13:41
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 16:57
Conclusão para despacho
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13/08/2024 14:04
Protocolizada Petição
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22/07/2024 09:26
Protocolizada Petição
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17/07/2024 09:07
Protocolizada Petição
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12/07/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:13
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 14:45
Conclusão para despacho
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02/05/2024 14:44
Juntada - Informações
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25/04/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:27
Juntada - Outros documentos
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11/04/2024 15:38
Despacho - Mero expediente
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10/04/2024 15:53
Conclusão para despacho
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02/04/2024 09:12
Protocolizada Petição
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29/02/2024 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 17:28
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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21/02/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/02/2024 16:39
Protocolizada Petição
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24/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:14
Audiência - de Justificação - realizada - Local AUDIÊNCIAS CÍVEIS - 24/01/2024 13:30. Refer. Evento 7
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24/01/2024 11:06
Protocolizada Petição
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17/01/2024 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/01/2024 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2023 14:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2023 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2023 15:30
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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06/12/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2023 15:16
Lavrada Certidão
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06/12/2023 15:14
Audiência - de Justificação - designada - Local AUDIÊNCIAS CÍVEIS - 24/01/2024 13:30
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06/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 05:38
Decisão - Outras Decisões
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22/11/2023 16:02
Conclusão para decisão
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22/11/2023 16:02
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2023 16:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Reintegração / Manutenção de Posse
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21/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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