TJTO - 0029387-57.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0029387-57.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RICARDO LIMA DIASADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi realizado sequestro do valor relativo à ROPV do evento 78, via SISBAJUD, sendo que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados, inclusive o valor já se encontra em conta judicial vinculada aos autos, estando cumprida a obrigação.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 16%, conforme evento 67, CONTR3.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição do evento 67, PET1.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
24/07/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 12:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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24/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 18:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/07/2025 14:05
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 14:04
Lavrada Certidão
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23/07/2025 13:20
Juntada - Informações
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23/07/2025 13:18
Juntada - Informações
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21/07/2025 16:04
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 13:30
Juntada - Informações
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17/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0029387-57.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RICARDO LIMA DIASADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009, em seu artigo 13, §1º, é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito não for realizado no prazo estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema -
16/07/2025 14:07
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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16/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 16:30
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 16:30
Lavrada Certidão
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09/07/2025 08:56
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/05/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/04/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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29/04/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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29/04/2025 14:48
Lavrada Certidão
-
29/04/2025 07:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/04/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/04/2025 11:13
Remessa Interna - Outros Motivos - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
28/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/02/2025 17:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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19/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
10/02/2025 18:31
Conta Atualizada
-
10/02/2025 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
10/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/01/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/01/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:14
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
20/01/2025 14:30
Conclusão para decisão
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20/01/2025 13:47
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2025 13:20
Conclusão para decisão
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08/01/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/11/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:11
Despacho - Mero expediente
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08/11/2024 17:32
Conclusão para despacho
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08/11/2024 17:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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07/11/2024 11:41
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
-
02/11/2024 01:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/11/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:30
Trânsito em Julgado
-
14/10/2024 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/10/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2024 17:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
12/09/2024 14:35
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
02/09/2024 14:03
Conclusão para julgamento
-
30/08/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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06/08/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2024 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:51
Despacho - Determinação de Citação
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25/07/2024 16:11
Conclusão para despacho
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25/07/2024 10:53
Protocolizada Petição
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23/07/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/07/2024 16:47
Conclusão para despacho
-
18/07/2024 16:47
Processo Corretamente Autuado
-
18/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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