TJTO - 0011695-66.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011695-66.2024.8.27.2722/TO RECORRENTE: SÉRGIO DOS SANTOS AGUIAR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JERRYSON RIBEIRO GAMA (OAB TO012709)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007264)ADVOGADO(A): DAIANE DIAS DA SILVA (OAB TO007830) DESPACHO/DECISÃO Sem necessidade de maiores delongas, verifico que a petição encartada no evento 45 traduz pedido de desistência, sendo desnecessária a intimação da parte contrária nos termos do artigo 998 do CPC: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Entendimento também já pacificado na jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ART. 998, CAPUT, DO CPC: “O RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO”.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
EXTINÇÃO DO RECURSO INOMINADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJ-PR - RI: 00036579520158160100 Jaguariaíva 0003657-95.2015.8.16.0100 (Decisão monocrática), Relator: Denise Hammerschmidt, Data de Julgamento: 11/07/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 11/07/2022) Por fim, em análise das procurações anexadas aos autos (Evento1 – PROC2), verifico que o advogado possui poderes para desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da demanda e determino a remessa dos autos à Secretaria da Turma Recursal para o seu arquivamento nos termos do artigo 485, VIII c/c 998, ambos do CPC, com as cautelas de estilo.
Intimem-se. -
16/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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15/07/2025 21:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 12:03
Conclusão para decisão
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07/07/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 09:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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23/06/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - SÉRGIO DOS SANTOS AGUIAR - Guia 5738732 - R$ 1.841,00
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23/06/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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16/06/2025 14:31
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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20/03/2025 16:29
Conclusão para despacho
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20/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 13:44
Recebido os autos
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18/03/2025 15:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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18/03/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2025 13:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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31/01/2025 13:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/01/2025 14:25
Conclusão para despacho
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30/01/2025 14:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/01/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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29/01/2025 14:33
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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29/01/2025 14:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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29/01/2025 13:22
Conclusão para despacho
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03/10/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 11:42
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOGUR1EFAZ
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20/09/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:12
Decisão - Declaração - Incompetência
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20/09/2024 11:07
Conclusão para decisão
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17/09/2024 17:58
Encaminhamento Processual - TOGUR1EFAZ -> TO4.04NFA
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10/09/2024 16:40
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/09/2024 13:08
Conclusão para despacho
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10/09/2024 13:07
Processo Corretamente Autuado
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10/09/2024 09:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SÉRGIO DOS SANTOS AGUIAR - Guia 5556172 - R$ 870,00
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10/09/2024 09:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SÉRGIO DOS SANTOS AGUIAR - Guia 5556171 - R$ 681,00
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10/09/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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