TJTO - 0010870-14.2023.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010870-14.2023.8.27.2737/TO EXEQUENTE: C.E.B MELO LTDAADVOGADO(A): DANNYELA AZEVEDO TRIERS BENELLI (OAB TO05236A)ADVOGADO(A): EUGÊNIO CÉSAR BATISTA MOURA AMORIM (OAB TO05342B) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado analogicamente pelo caput do artigo 38, da Lei nº. 9099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se demonstra nos autos do processo, a parte reclamante, nos termos da petição anexa ao Evento 72, requereu a desistência da ação. O Enunciado nº. 90, do FONAJE, dispõe que: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (grifos do subscritor) Além disto, a Seção XIV, da Lei nº. 9.099/95, dispõe sobre os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, e o Art. 51, caput, determina que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: Portanto, se tratando de pedido de desistência da ação formulada pela parte reclamante, afigura-se o caso de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 51, caput, da Lei nº. 9.099/95 c/c o parágrafo único do art. 775, do CPC, do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO a desistência da parte reclamante e, em consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos Art. 51, caput, da Lei nº. 9.099/95 c/c o parágrafo único do art. 775, do Código de Processo Civil. Isento de custas.
Lance-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais, independente de intimação ou ciência.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/08/2025 14:16
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010870-14.2023.8.27.2737/TO EXEQUENTE: C.E.B MELO LTDAADVOGADO(A): DANNYELA AZEVEDO TRIERS BENELLI (OAB TO05236A)ADVOGADO(A): EUGÊNIO CÉSAR BATISTA MOURA AMORIM (OAB TO05342B) DESPACHO/DECISÃO Visando aferir a necessidade de penhora do bem objeto da matrícula nº 22104, intime-se o exequente para juntar nos autos a certidão atualizada do referido imóvel.
Prazo: 15 dias. -
16/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 13:59
Conclusão para despacho
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09/05/2025 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 23:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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16/01/2025 17:43
Lavrada Certidão
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07/10/2024 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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07/10/2024 12:53
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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26/09/2024 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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26/09/2024 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ROSSANA RAQUEL RODRIGUES VIEIRA (por substituição em 26/09/2024 15:31:14)
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26/09/2024 15:20
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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26/09/2024 15:05
Lavrada Certidão
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25/09/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/09/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:14
Juntada - Informações
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14/08/2024 17:49
Juntada - Informações
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12/08/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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18/07/2024 13:54
Conclusão para despacho
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17/07/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2024 17:58
Protocolizada Petição
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07/06/2024 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2024 14:38
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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05/06/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2024 19:24
Protocolizada Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 01:49
Protocolizada Petição
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08/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 22:39
Protocolizada Petição
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07/05/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 09:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2024 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2024 14:20
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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19/03/2024 01:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 14:26
Conclusão para despacho
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28/02/2024 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 11:56
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 12:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 13:34
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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23/01/2024 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:17
Lavrada Certidão
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28/11/2023 18:08
Despacho - Mero expediente
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27/11/2023 14:08
Conclusão para despacho
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27/11/2023 14:08
Processo Corretamente Autuado
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24/11/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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