TJTO - 0009253-44.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009253-44.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DEUZIRAN MORAES DE SOUSAADVOGADO(A): JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 14:34
Conclusão para decisão
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10/07/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 17:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 16:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/04/2025 17:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/04/2025 21:00
Protocolizada Petição
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25/04/2025 14:52
Conclusão para despacho
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25/04/2025 14:52
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 14:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/04/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUZIRAN MORAES DE SOUSA - Guia 5700313 - R$ 206,53
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24/04/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUZIRAN MORAES DE SOUSA - Guia 5700312 - R$ 359,79
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24/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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