TJTO - 0002369-55.2023.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:34
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB01
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17/07/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002369-55.2023.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002369-55.2023.8.27.2710/TO APELADO: MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SAMPAIO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a sentença vergastada.
No evento 32, foi apresentada petição em que o ente municipal noticia a celebração de acordo entre as partes, razão pela qual requer a sua homologação.
Por meio do despacho inserido no evento 37, foi determinado o seguinte: [...] intime-se a parte recorrida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição inserida no evento 32.
No mesmo prazo, intime-se o ente municipal para informar se ainda possui interesse no processamento do recurso especial.
As partes foram devidamente intimadas (eventos 39 e 46), contudo apenas o Município recorrente se manifestou, informando que não possui mais interesse no prosseguimento do recurso especial em epígrafe (evento 48). É o relato essencial.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 998 do CPC, a parte recorrente pode desistir do recurso interposto a qualquer tempo e independentemente da anuência do recorrido.
A propósito, o Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento sedimentado no sentido de admitir a desistência do recorrente a qualquer tempo, até mesmo nos casos em que já iniciado o julgamento.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA RECURSAL.
JULGAMENTO INICIADO.
CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE. 1.
O STJ entende ser possível a desistência do recurso a qualquer tempo, ainda que já iniciado o julgamento e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos interesses do recorrente quando o julgamento já está em estado avançado. 2.
Hipótese em que o tribunal de origem, ao homologar a desistência recursal, expressamente afastou a alegada má-fe dos ora agravados. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1732374/RJ, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021).
Desta forma, deve ser homologado o pedido de desistência apresentado pelo demandante.
Ante o exposto, com fundamento nas disposições do art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso especial interposto pelo Município de Sampaio, para que produza os efeitos legais.
Em seguida, restituam-se os autos ao Gabinete Desembargadora Ângela Prudente para análise quanto à possibilidade de homologação do acordo apresentado no evento 32.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/06/2025 16:44
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 11:56
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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02/06/2025 09:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/04/2025 17:39
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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22/04/2025 13:37
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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22/04/2025 13:36
Conclusão para decisão
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15/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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27/03/2025 15:12
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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26/02/2025 15:09
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/01/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/01/2025 13:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/01/2025 18:12
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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22/01/2025 23:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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30/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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31/10/2024 11:23
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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31/10/2024 09:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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25/10/2024 15:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/10/2024 14:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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24/10/2024 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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23/10/2024 16:19
Juntada - Documento - Voto
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30/09/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/09/2024 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/10/2024 00:00 a 23/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 69
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26/09/2024 11:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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26/09/2024 11:41
Juntada - Documento - Relatório
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13/09/2024 13:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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12/09/2024 17:19
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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12/09/2024 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:52
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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28/08/2024 16:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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