TJTO - 0009523-86.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória Nº 0009523-86.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003433-88.2018.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA LÚCIA FERREIRAADVOGADO(A): THATIANE RIBEIRO SANTOS (OAB TO005181) DESPACHO Diante da manifestação da parte agravante no evento 8, defiro a dilação do prazo para determinado no evento 3, para 10 dias, bem como para, no mesmo interregno, juntar comprovação da viagem e dos problemas de saúde que impossibilitaram o regular cumprimento.
Cumpra-se. -
18/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LÚCIA FERREIRA - Guia 5392738 - R$ 10.704,71
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16/07/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LÚCIA FERREIRA - Guia 5392737 - R$ 1.260,00
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11/07/2025 10:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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11/07/2025 10:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/07/2025 16:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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07/07/2025 21:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória Nº 0009523-86.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003433-88.2018.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA LÚCIA FERREIRAADVOGADO(A): THATIANE RIBEIRO SANTOS (OAB TO005181) DESPACHO No caso dos autos, a autora/Maria Lúcia Ferreira, na qualidade de inventariante do Espólio de Dorival Martins Ferreira, propôs Ação Rescisória com fundamento nos incisos II, III, V e VIII do art. 966 do CPC, visando desconstituir o acórdão prolatado pelo TJ/TO em Apelação nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória nº 0003433-88.2018.8.27.2706.
Ocorre que a autora requereu a concessão de gratuidade de justiça, sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios suficientes da sua incapacidade/hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC).
A comprovação da carência de recursos capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça deve ser feita através de documentação que demonstre realmente a impossibilidade do postulante em recolher tais despesas, ou seja, a comprovação deve estar calcada em documentos que comprovem a necessidade, tais como: Extratos Bancários dos últimos 3 meses, Holerites, Certidão Negativa de Imóvel, Declaração de Imposto de Renda, Espelhos de Negativações, Comprovantes de Despesas, dentre outros.
Diante do exposto, INTIME-SE a requerente para manifestação, no prazo de 5 dias, facultando-lhe a juntada de documentos que corroborem a hipossuficiência alegada (art. 99, § 7º, do CPC), sob pena de indeferimento do beneplácito.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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26/06/2025 17:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/06/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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