TJTO - 0001612-87.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001612-87.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: JOÃO FERREIRA DE MATOSADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença concernente a exigibilidade de pagar quantia certa em pela Fazenda Pública.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, oportunidade em que HOMOLOGO o valor perseguido pelo exequente. 2.
INTIMEM-SE as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que tomem ciência da presente decisão. 3.
Assim, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo indicado na decisão supramencionada. 4.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. 5.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos. 6.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 7.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 8.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 9.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 10.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 11.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 12.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 13.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
30/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:00
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/05/2025 16:22
Conclusão para despacho
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08/05/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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07/05/2025 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2025 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITG1ECIV -> COJUN
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07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/09/2024 10:07
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 22:24
Conclusão para despacho
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25/03/2024 09:47
Protocolizada Petição
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23/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2024 10:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
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26/02/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 17:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00016128720218272724
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04/09/2023 13:40
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITG1ECIV -> TJTO
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04/09/2023 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2023 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/07/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 08:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/05/2023 16:02
Juntada - Informações
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02/05/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2023 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/03/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/03/2023 10:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/02/2023 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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02/09/2022 17:09
Conclusão para despacho
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04/06/2022 08:26
Protocolizada Petição
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13/04/2022 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2022 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2022 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/12/2021 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2021 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2021 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2021 16:44
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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05/07/2021 12:29
Conclusão para despacho
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05/07/2021 12:28
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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