TJTO - 0049324-87.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0049324-87.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0049324-87.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: LIVIO DE MORAIS SEVERINO (REQUERIDO)ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO AMORIM (OAB TO005027)ADVOGADO(A): RODRIGO DOURADO MARTINS BELARMINO (OAB TO04264A)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB MG108504) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CARTÃO DE CRÉDITO.
REVELIA DECRETADA POR INÉRCIA DA PARTE RÉ.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por LIVIO DE MORAIS SEVERINO contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança n.º 0049324-87.2023.8.27.2729, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. 2.
O banco autor pleiteia a cobrança de valores inadimplidos referentes a dois contratos de cartão de crédito ("American Express Platinum Card" e "Elo Diners Club"), totalizando R$ 264.360,63, instruindo a inicial com faturas e planilhas de débito. 3.
Diante da ausência de contestação, o juízo de origem decretou a revelia do réu e julgou procedente o pedido inicial, condenando-o ao pagamento do valor cobrado, com juros, correção, custas e honorários, nos termos do art. 487, I, do CPC. 4.
O réu/apelante interpôs recurso alegando nulidade da sentença por cerceamento de defesa, bem como impugnando o mérito da cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação específica para contestar e (ii) se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a existência da relação jurídica e do débito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A procuração foi juntada no mesmo dia da audiência de conciliação, que restou infrutífera.
O prazo para contestar iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 335, I, do CPC, não sendo exigida intimação específica. 7.
A revelia foi corretamente decretada, conforme art. 344 do CPC, diante da inércia do réu, o que autoriza a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 8.
A documentação anexada, como faturas, planilhas e extratos, comprova a utilização dos cartões de crédito e a evolução da dívida, demonstrando o vínculo contratual e o inadimplemento. 9.
A alegação de inexistência de contratação constitui inovação recursal, não sendo admitida conforme art. 1.013, §1º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida em todos os seus termos.
Honorários recursais majorados em 2% sobre o valor da condenação.
Tese de julgamento: "1.
A ausência de contestação após audiência de conciliação autoriza o reconhecimento da revelia, independentemente de intimação específica, conforme art. 335, I, do CPC. 2.
A relação jurídica oriunda de contrato de cartão de crédito pode ser comprovada mediante faturas, planilhas e extratos bancários, ainda que ausente contrato físico assinado. 3.
Alegação de inexistência contratual apresentada apenas em sede recursal configura inovação vedada pelo art. 1.013, §1º, do CPC." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Majoro os honorários advocatícios recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
07/05/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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19/02/2025 12:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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19/02/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/01/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/01/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:07
Decisão - Outras Decisões
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22/01/2025 11:35
Conclusão para decisão
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04/12/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/11/2024 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/11/2024 11:21
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 11:14
Juntada - Informações
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28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5588523, Subguia 57104 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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25/10/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/10/2024 08:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5588523, Subguia 5447580
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24/10/2024 08:52
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LIVIO DE MORAIS SEVERINO - Guia 5588523 - R$ 96,00
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17/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 11:42
Protocolizada Petição
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27/09/2024 10:24
Protocolizada Petição
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25/09/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/09/2024 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/09/2024 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/09/2024 13:08
Juntada - Informações
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05/09/2024 16:30
Conclusão para julgamento
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30/08/2024 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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30/08/2024 18:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/08/2024 17:25
Juntada - Informações
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30/08/2024 16:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/08/2024 13:24
Conclusão para despacho
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27/08/2024 13:23
Lavrada Certidão
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12/06/2024 08:38
Protocolizada Petição
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11/06/2024 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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11/06/2024 17:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/06/2024 17:30. Refer. Evento 20
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11/06/2024 12:08
Protocolizada Petição
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10/06/2024 09:34
Juntada - Certidão
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27/05/2024 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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24/04/2024 15:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2024 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2024 16:48
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/04/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:40
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 11/06/2024 17:30. Refer. Evento 6
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26/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394441, Subguia 4893 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
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15/02/2024 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394441, Subguia 5376581
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14/02/2024 15:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5394441 - R$ 10,00
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07/02/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/01/2024 13:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/01/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 16:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/04/2024 15:30
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18/12/2023 19:56
Despacho - Mero expediente
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18/12/2023 14:59
Conclusão para despacho
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18/12/2023 14:59
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2023 14:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cédula de Crédito Bancário - Para: Cartão de Crédito
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18/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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