TJTO - 0001172-64.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001172-64.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: TERCILIA MIRANDA DE JESUSADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES CARDOSO (OAB TO007876)ADVOGADO(A): JOSE DO PERPETUO SOCORRO CARDOSO (OAB MA018289) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a Requerente pleiteia, em face da Requerida, o implemento do de Adicional Financeiro por Tempo de Serviço. 2.
Insta consignar que, no endereçamento, a Autora dirigiu a Petição Inicial ao Juízo do Juizado Especial Cível de Goiatins/TO, quando deveria tê-lo feito para o Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiatins/TO, regulado pela Lei n.º 12.153/2009 e não pela Lei n.º 9.099/1995.
Assim, a classe da ação deve constar como Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, tal qual a competência também deve ser alterada. 3.
A parte autora, fundamenta o seu direito na Lei Municipal n.º 086/2006 do município de Barra do Ouro/TO, contudo, não juntou nos autos cópia do aludido diploma.
Ainda nesse sentido, o Art. 376, do novo CPC, ao tratar da matéria, afirmou o seguinte: “A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”, razão pela qual deve a autora juntar a retromencionada Lei. 4.
Ante o exposto, determino a EMENDA À INICIAL, devendo a parte Requerente ser intimada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, efetue o endereçamento correto, ocasião em que também deve incluir o adequado fundamento (Lei n.º 12.153/2009), e ainda, proceder à juntada da Lei retromencionada; e, 5.
Proceda-se a Escrivania à alteração da classe da ação e a competência para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
15/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 14:53
Conclusão para despacho
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24/06/2025 14:52
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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24/06/2025 14:25
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/06/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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