TJTO - 0001173-49.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001173-49.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: EUNICE MIRANDA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES CARDOSO (OAB TO007876)ADVOGADO(A): JOSE DO PERPETUO SOCORRO CARDOSO (OAB MA018289) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face dos documentos acostados nos eventos 1.9 e 1.7, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o contracheque atualizado, uma vez que o constante no evento 1.9 é de 2020. 2.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
25/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/07/2025 16:04
Conclusão para despacho
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21/07/2025 16:04
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/07/2025 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001173-49.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: EUNICE MIRANDA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES CARDOSO (OAB TO007876)ADVOGADO(A): JOSE DO PERPETUO SOCORRO CARDOSO (OAB MA018289) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a Requerente pleiteia, em face da Requerida, o implemento do de Adicional Financeiro por Tempo de Serviço. 2.
Insta consignar que, no endereçamento, a Autora dirigiu a Petição Inicial ao Juízo do Juizado Especial Cível de Goiatins/TO, quando deveria tê-lo feito para o Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiatins/TO, regulado pela Lei n.º 12.153/2009 e não pela Lei n.º 9.099/1995.
Assim, a classe da ação deve constar como Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, tal qual a competência também deve ser alterada. 3. A parte autora, fundamenta o seu direito na Lei Municipal n.º 086/2006 do município de Barra do Ouro/TO, contudo, não juntou nos autos cópia do aludido diploma.
Ainda nesse sentido, o Art. 376, do novo CPC, ao tratar da matéria, afirmou o seguinte: “A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”, razão pela qual deve a autora juntar a retromencionada Lei. 4. Ante o exposto, determino a EMENDA À INICIAL, devendo a parte Requerente ser intimada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, efetue o endereçamento correto, ocasião em que também deve incluir o adequado fundamento (Lei n.º 12.153/2009), e ainda, proceder à juntada da Lei retromencionada (086/2006 município de Barra do Ouro/TO); e, 5. Proceda-se a Escrivania à alteração da classe da ação e a competência para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
15/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 14:44
Conclusão para despacho
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25/06/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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24/06/2025 15:40
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/06/2025 15:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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