TJTO - 0025239-09.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025239-09.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINE DOS SANTOS QUEIROZ (OAB TO013829)ADVOGADO(A): THAISSA AIMEE VITOR DE CASTRO (OAB TO010567) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Decorrido o prazo, inexistindo quitaçãodo débito, intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento definitivoda sentença com a planilha de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora dos valores desatualizados.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
28/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 00:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025239-09.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): THAISSA AIMEE VITOR DE CASTRO (OAB TO010567) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.(x) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento 42.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
16/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
24/04/2025 10:47
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 15:58
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JÂNIO MOREIRA FREITAS (por substituição em 02/06/2025 14:34:30)
-
13/02/2025 16:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/11/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2024 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2024 13:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/07/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2024 17:25
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 17:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
07/05/2024 17:25
Trânsito em Julgado
-
07/05/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:17
Alterada a parte - Situação da parte MARIA CICERA CARVALHO SOUZA - REVEL
-
09/04/2024 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
08/04/2024 17:42
Conclusão para julgamento
-
08/04/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 17:18
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
20/03/2024 17:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/03/2024 15:00. Refer. Evento 6
-
19/03/2024 15:49
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 15:55
Juntada - Certidão
-
27/02/2024 12:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
07/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/01/2024 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
19/01/2024 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
19/01/2024 13:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
17/01/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/03/2024 15:00
-
07/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2023 10:32
Conclusão para despacho
-
05/12/2023 10:32
Processo Corretamente Autuado
-
05/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047229-84.2023.8.27.2729
Ana Maria Ferreira Costa
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/12/2024 12:21
Processo nº 0024365-81.2025.8.27.2729
Debora Barros da Silva Camargo de Siquei...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 21:05
Processo nº 0000128-23.2024.8.27.2727
Banco da Amazonia SA
Angela Sebastiana da Silva
Advogado: Marcelo de Almeida Garcia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/02/2024 17:24
Processo nº 0009132-02.2024.8.27.2722
Servico Social da Industria-Sesi-Departa...
Thamires Teotonio Reis
Advogado: Lara Gomides de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2024 10:18
Processo nº 0008976-56.2025.8.27.2729
Helena Mourao da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ednir Zaias Batista da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/02/2025 16:38