TJTO - 0010427-09.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2025 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2025 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2025 10:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2025 10:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2025 10:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010427-09.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0042368-21.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CRISTIANE GUIMARÃES RAMOSADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677)ADVOGADO(A): VÂNIA MACHADO GUIMARÃES (OAB TO010492)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por CRISTIANE GUIMARÃES RAMOS contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas – TO, que figura como Agravados ALFA 3 URBANISMO LTDA, AMERICA II INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DEG MAIS LTDA, G.A.
PARTICIPAÇÕES LTDA, HONÓRIO PARTICIPAÇÕES LTDA, UNIÃO DO LAGO LTDA, entre outros.
Requerem a reunião de todos os processos que versem sobre posse, titulação e propriedade do loteamento TIUBA e a reforma da decisão que indeferiu o pedido de manutenção de posse e bloqueio das matrículas de n° 136.609 e n° 149.780, do imóvel denominado loteamento Tiuba.
Pois bem.
O agravo de instrumento interposto preenche os requisitos de admissibilidade recursal, uma vez que é próprio e tempestivo.
Além disso, o agravante tem legitimidade e interesse recursal; Gratuidade deferida na origem e, houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida.
Sendo assim, conheço do agravo de instrumento interposto.
Considerando que não há nenhum pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e/ou de concessão de tutela provisória recursal, e, ainda sequer a demonstração dos requisitos necessários à apreciação de medida liminar, intimem-se os agravados para os fins do art. 1.019, II, do atual CPC/2015.
Por fim, quanto ao pedido de reunião dos processos que versam sobre a discussão da posse do denominado loteamento Tiuba, entendo que é preciso aguardar a angularização da ação originária ou do presente recurso para saber sobre a necessidade de se adotar tal providência, que só é possivel nos casos de conexão para evitar decisões conflitantes. Cumpra-se. -
14/07/2025 17:11
Expedido Ofício - 1 carta
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 14:17
Despacho - Mero Expediente
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02/07/2025 12:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB10)
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01/07/2025 18:31
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
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01/07/2025 18:31
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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01/07/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CRISTIANE GUIMARÃES RAMOS - Guia 5392082 - R$ 160,00
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01/07/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
VOTO • Arquivo
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